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norma nº 2163/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2163 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaFIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM JANEIRO DE 2001
native_id915

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À 7, | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Diana A,
LEI Nº 2163
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para o
mandato que se inicia em janeiro de 2001,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS SUBSÍDIOS
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com
os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2º - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político
pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente,
de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição
Federal./
Art. 4º - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro
de 2001, são os seguintes:
- para o Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais)
- para o Vice-Prefeito, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
- para os Secretários, R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o
subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal,
devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabiriton 16 de outubro de 2000
Manoel ota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax (31) 561-2412 /569-1049

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