| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM JANEIRO DE 2001 |
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À 7, | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Diana A, LEI Nº 2163 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS SUBSÍDIOS Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal./ Art. 4º - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes: - para o Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais) - para o Vice-Prefeito, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) - para os Secretários, R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiriton 16 de outubro de 2000 Manoel ota Neto PREFEI UNICIPAL Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax (31) 561-2412 /569-1049