| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DO CEFET/CET-ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 43/2000 |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2164 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a fim de atender às despesas de implantação dos cursos do CEFET/CET-ITABIRITO. Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, na área da Educação, dotações do Orçamento vigente até a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de novembro de 2000 Manoel Mota Neto PREFEITA MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412/569-1049