| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2000 |
| Date | 2000-11-16 |
| Ementa | INDENIZAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO UTILIZADA PARA ABERTURA DA RUA BENJAMIN SIMÕES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2166 Dispõe sobre indenização de área de terreno utilizada para abertura da Rua Benjamim Simões O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à indenização de uma área de 101,50m? (cento e um metros quadrados e cingiienta decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Murilo Roberto da Silva, utilizada para alargamento da Rua Benjamim Simões, Bairro Agostinho Rodrigues. Art. 2º - A indenização, de que trata o Art. 1º, é de R$ 1.725,50 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Municipal de Avaliação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, À6 de novembro de 2000. Manoel ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 5689-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049