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norma nº 2166/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2166 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaINDENIZAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO UTILIZADA PARA ABERTURA DA RUA BENJAMIN SIMÕES. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id918

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2166
Dispõe sobre indenização de área de
terreno utilizada para abertura da Rua
Benjamim Simões
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
indenização de uma área de 101,50m? (cento e um metros quadrados e
cingiienta decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Murilo Roberto
da Silva, utilizada para alargamento da Rua Benjamim Simões, Bairro
Agostinho Rodrigues.
Art. 2º - A indenização, de que trata o Art. 1º, é de R$ 1.725,50 (um
mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Laudo
Avaliatório da Comissão Municipal de Avaliação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, À6 de novembro de 2000.
Manoel ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 5689-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049

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