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norma nº 2170/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2170 / 2000
Date 2000-11-24
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A INSERÇÃO DA FAZENDA BANANAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id922

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q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2170
Dispõe sobre a inserção da Fazenda
Bananal no perímetro urbano do
município de Itabirito
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserida no perímetro urbano do município de
Itabirito a Fazenda “Bananal”, localizada nas proximidades dos Bairros Munu e
Primavera, sendo que, pertence, para efeitos de organização administrativa,
fiscal e urbanística, ao primeiro.
Parágrafo Único - A Fazenda indicada no caput deste artigo
possui as seguintes divisas e confrontações: “começando numa porteira em
frente a casa de Joaquim Cesário Braga, dividindo com este por um valo e
cerca de arame até o alto e seguindo a direita com herdeiros de Manoel da
Silva Prado, filhos de Rosa Ribeiro e Marciano Braga, por cercas de arame e
águas vertentes até uma baixada, a encontrar as divisas de herdeiros de
Felicíssimo de Faria Gurgel, e descendo as mesmas divisas por cercas de arame
e brejos até o tanque e, descendo, com Hermógenes Rodrigues Braga, até o
fundo do quintal de Joaquim Cesário Braga, até onde teve princípio”.
Art.2º - O imóvel objeto da presente lei, já é servido por
logradouro público com parte possuindo pavimentação asfáltica, energia
elétrica, iluminação pública, redes de água e esgoto, e rede telefônica.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2000
Manoe ota Neto
PREFEI [UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049

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