| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A INSERÇÃO DA FAZENDA BANANAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2170 Dispõe sobre a inserção da Fazenda Bananal no perímetro urbano do município de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserida no perímetro urbano do município de Itabirito a Fazenda “Bananal”, localizada nas proximidades dos Bairros Munu e Primavera, sendo que, pertence, para efeitos de organização administrativa, fiscal e urbanística, ao primeiro. Parágrafo Único - A Fazenda indicada no caput deste artigo possui as seguintes divisas e confrontações: “começando numa porteira em frente a casa de Joaquim Cesário Braga, dividindo com este por um valo e cerca de arame até o alto e seguindo a direita com herdeiros de Manoel da Silva Prado, filhos de Rosa Ribeiro e Marciano Braga, por cercas de arame e águas vertentes até uma baixada, a encontrar as divisas de herdeiros de Felicíssimo de Faria Gurgel, e descendo as mesmas divisas por cercas de arame e brejos até o tanque e, descendo, com Hermógenes Rodrigues Braga, até o fundo do quintal de Joaquim Cesário Braga, até onde teve princípio”. Art.2º - O imóvel objeto da presente lei, já é servido por logradouro público com parte possuindo pavimentação asfáltica, energia elétrica, iluminação pública, redes de água e esgoto, e rede telefônica. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2000 Manoe ota Neto PREFEI [UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049