| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PROJETO DE INCENTIVO CULTURAL E APOIO AOS ARTISTAS ITABIRITENSES. CONSTA PROJETO DE LEI N° 54/2000 |
| native_id | 923 |
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q l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº2171 Cria projeto de incentivo cultural e apoio aos artistas itabiritenses O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Projeto Cultural Trilha do Sucesso, com o objetivo de organizar a participação das bandas e grupos de música, dança, teatro, artes plásticas e literatura em eventos no município, incentivar e promover as várias expressões de arte em âmbito municipal e estadual, através de aulas de especialização na área, divulgação, intercâmbio cultural e atividades afins., Art. 2º - O Município de Itabirito, através da Divisão de Cultura, formará quatro equipes compostas por pessoas indicadas pelo comércio, indústria e universidade locais, que possuam experiência comprovada na área de música, teatro, dança, artes plásticas e literatura. Parágrafo Único - As pessoas que integram as equipes mencionadas neste artigo prestarão o seu trabalho de forma voluntária e não terão qualquer vínculo empregatício, sendo que, as atividades por elas desenvolvidas serão consideradas de alta relevância e inestimável valor sócio- cultural. Art. 3º - As bandas e grupos inscritos no Projeto Cultural Trilha do Sucesso serão analisados pelas equipes, serão divididos de acordo com cada gênero artístico e classificados dentro de uma escala de valores para sua apresentação ao público. Art. 4º - A coordenação do Projeto Cultural deverá entrar em contato com empresários, patrocinadores e gravadoras para avaliarem e divulgarem o trabalho dos grupos e bandas participantes, bem como, deverá desenvolver métodos para divulgação na mídia (rádio, tv, revistas e jornais). Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049 ] 9 l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º - Os contratos deverão ser feitos pelo Projeto Cultural, com direito a participação nos recursos oriundos do sucesso dos setores apoiados (de dança, música, teatro, artes plásticas, literatura e música), e buscará de forma permanente a sua auto-sustentação. Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará, através de decreto, todo o funcionamento do Projeto Cultural, adaptando-o à sua estrutura administrativa e as demais atividades artísticas e culturais mantidas pela Administração. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2000 Manoel ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B, Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049