br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2171/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2171 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaCRIAÇÃO DO PROJETO DE INCENTIVO CULTURAL E APOIO AOS ARTISTAS ITABIRITENSES. CONSTA PROJETO DE LEI N° 54/2000
native_id923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

q l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº2171
Cria projeto de incentivo cultural e apoio
aos artistas itabiritenses
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Projeto Cultural Trilha do Sucesso, com o
objetivo de organizar a participação das bandas e grupos de música, dança,
teatro, artes plásticas e literatura em eventos no município, incentivar e
promover as várias expressões de arte em âmbito municipal e estadual, através
de aulas de especialização na área, divulgação, intercâmbio cultural e
atividades afins.,
Art. 2º - O Município de Itabirito, através da Divisão de Cultura,
formará quatro equipes compostas por pessoas indicadas pelo comércio,
indústria e universidade locais, que possuam experiência comprovada na área
de música, teatro, dança, artes plásticas e literatura.
Parágrafo Único - As pessoas que integram as equipes
mencionadas neste artigo prestarão o seu trabalho de forma voluntária e não
terão qualquer vínculo empregatício, sendo que, as atividades por elas
desenvolvidas serão consideradas de alta relevância e inestimável valor sócio-
cultural.
Art. 3º - As bandas e grupos inscritos no Projeto Cultural Trilha
do Sucesso serão analisados pelas equipes, serão divididos de acordo com
cada gênero artístico e classificados dentro de uma escala de valores para sua
apresentação ao público.
Art. 4º - A coordenação do Projeto Cultural deverá entrar em
contato com empresários, patrocinadores e gravadoras para avaliarem e
divulgarem o trabalho dos grupos e bandas participantes, bem como, deverá
desenvolver métodos para divulgação na mídia (rádio, tv, revistas e jornais).
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049
] 9 l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º - Os contratos deverão ser feitos pelo Projeto Cultural, com
direito a participação nos recursos oriundos do sucesso dos setores apoiados
(de dança, música, teatro, artes plásticas, literatura e música), e buscará de
forma permanente a sua auto-sustentação.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará, através de
decreto, todo o funcionamento do Projeto Cultural, adaptando-o à sua estrutura
administrativa e as demais atividades artísticas e culturais mantidas pela
Administração.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2000
Manoel ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B, Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049

open original →