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norma nº 2172/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2172 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 55/2000
native_id924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº2172
Dispõe sobre abertura de Créditos
Suplementares ,
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º - Para possibilitar a abertura dos Créditos Suplementares,
de que trata o Artigo 1º , fica o Executivo Municipal autorizado a anular no
todo ou em parte, dotações do Orçamento vigente, de conformidade com o
Art. 43 Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4.320.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabimto, 30 de novembro de 2000
Manoel ota Neto
PREFET NICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049
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