| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 55/2000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº2172 Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares , O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2º - Para possibilitar a abertura dos Créditos Suplementares, de que trata o Artigo 1º , fica o Executivo Municipal autorizado a anular no todo ou em parte, dotações do Orçamento vigente, de conformidade com o Art. 43 Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4.320. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabimto, 30 de novembro de 2000 Manoel ota Neto PREFET NICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049 ”