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norma nº 2174/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2174 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAQUISIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO CENTRO URBANO, COM FRENTE PARA A RUA RAUL SOARES, REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 35/2000
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2174
Dispõe sobre aquisição de imóvel que
menciona |
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao
Patrimônio Público Municipal, o imóvel urbano remanescente de propriedade da
Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, com uma área de 975,00m? (novecentos e
setenta e cinco metros quadrados), localizado no centro urbano, com frente para a
Rua Raul Soares.
Art. 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 112.281,00 (cento e doze mil,
duzentos e oitenta e um reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de juros de 12% (doze por cento) ao ano, atualizadas pelo Índice Geral de Preços -
IGP.
Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do pagamento
dessa aquisição as cotas de transferência das receitas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, outorgando a RFFSA poderes para retenção de importância correspondente
às parcelas eventualmente vencidas e não pagas.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina ao alargamento da Rua
Raul Soares, no centro da cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria -
Aquisição de Imóveis - constante do orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2000.
Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax (31) 561-2412 /569-1049

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