| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO CENTRO URBANO, COM FRENTE PARA A RUA RAUL SOARES, REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 35/2000 |
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l | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2174 Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona | O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel urbano remanescente de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, com uma área de 975,00m? (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no centro urbano, com frente para a Rua Raul Soares. Art. 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 112.281,00 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e um reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - IGP. Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do pagamento dessa aquisição as cotas de transferência das receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, outorgando a RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às parcelas eventualmente vencidas e não pagas. Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina ao alargamento da Rua Raul Soares, no centro da cidade. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria - Aquisição de Imóveis - constante do orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2000. Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax (31) 561-2412 /569-1049