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norma nº 2175/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2175 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id927

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2175
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2001 e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2001,
estima a receita em R$ 25.350.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais)
e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte
previsão:
A - RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.491.600,00.
Receita Patrimonial 120.000,00
Receita de Serviços 13.200,00
Transferências Correntes 18.481.000,00
Outras Receitas Correntes 2.884.200,00
Total das Receitas Correntes 22.990.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 10.000,00
Total das Receitas de Capital 10.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.350.000,00
Total da Receita Prevista 25.350.000,00
Av Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412/ 569-1049
A | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2001,
fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a
presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.625.840,00
02 - Judiciária 31.878,09
03 - Administração e Planejamento 3.150.800,00
04 - Agricultura 222.000,00
05 - Comunicações 102.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 57.000,00
08 - Educação e Cultura 7.612.400,00
10 - Habitação e Urbanismo 4.564.500,00
1 - Indústria, Comércio e Serviços 56.500,00
13 - Saúde e Saneamento 4.429.481,91
14 - Trabalho 1.000,00
15 - Assistência e Previdência 990.600,00
16 - Transporte 156.000,00
Subtotal 23.000.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.350.000,00
TOTAL 25.350.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO
4310 - Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 1.976.840,00
4320 - Assessoria Jurídica (ASJU) 226.878,09
4330 - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 2.790.500,00
4340 - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 322.300,00.
4350 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) 7.612.400,00
4360 - Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 3.912.000,00
4370 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 4.987.981,91,
4380 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 349.500,00
4390 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 416.000,00
4410 - Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 405.600,00
Subtotal 23.000.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.350.000,00
TOTAL 25.350.000,00 .
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049
1; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
aos
7752 ITABIRITO 4923
C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA ,
DESPESAS CORRENTE
3.1 - Despesas de Custeio 14.377.500,00
3.2 - Transferências Correntes 5.731.300,00
Subtotal 20.108.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos 2.105.560,00
4.2 - Inversões Financeiras 206.000,00
4.3 - Transferências de Capital — 579.640,00
Subtotal 2.891.200,00
Subtotal 23.000.000,00
SAAE - Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.350.000,00
TOTAL 25.350.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do 8 8º, do Art. 165, da
Constituição Federal, autorizado a:
a) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de
40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art.
43,8 1º, da Lei nº 4.320/64:
b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal; .
c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
Artigos 42 e 43, especialmente o $ 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento,
além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual
de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara
Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
d) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição
Federal;
Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049
N | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
aa
7752 ITABIRITO 4923
e) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos 1 e II, do Art.
65 da Lei Orgânica Municipal, a: /
a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite
de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; .
b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal,
nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato
Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a
necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município;
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º
de janeiro de 2001..
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de gzembro de 2000.
Manoe) ota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412/569-1049

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