| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2176 Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros, Contribuições e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes Entidades: 1) Associação Banda Dançante St Efigênia e Senhora do Rosário R$ 600,00 2) Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00 3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00 4) Coral “ Os Canarinhos de Itabirito” R$ 2.000,00 5) Coral Doces Menestréis R$ 1.200,00 6) Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz R$ 1.200,00 7) Coro Vozes da Juventude R$ 1.200,00 8) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00 9) Corporação Musical União Itabiritense R$ 2.500,00 10) FANPAZ - Fanfarra da Paz R$ 1.200,00 11) FISAP R$ 500,00 12) Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00 13) Loja Maçônica Esperança de Itabirito R$ 500,00 14) Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00 15) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00 16) APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito R$ 5.400,00 17) Contribuição Associação Turismo Rural R$ 12.000,00 TOTAL R$ 45.800,00 Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira, a Empresas com fins lucrativos. Av Queiroz Júnior. 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049 R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO aa Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções só serão executadas, mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas, Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 01 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de dezembro de 2000, Mano ota Neto - PREFEITA MUNICIPAL Av, Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049