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norma nº 2176/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2176 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id928

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q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2176
Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros,
Contribuições e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas
consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros
e Contribuições às seguintes Entidades:
1) Associação Banda Dançante St Efigênia e Senhora do Rosário R$ 600,00
2) Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00
3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00
4) Coral “ Os Canarinhos de Itabirito” R$ 2.000,00
5) Coral Doces Menestréis R$ 1.200,00
6) Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz R$ 1.200,00
7) Coro Vozes da Juventude R$ 1.200,00
8) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00
9) Corporação Musical União Itabiritense R$ 2.500,00
10) FANPAZ - Fanfarra da Paz R$ 1.200,00
11) FISAP R$ 500,00
12) Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00
13) Loja Maçônica Esperança de Itabirito R$ 500,00
14) Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00
15) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00
16) APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito R$ 5.400,00
17) Contribuição Associação Turismo Rural R$ 12.000,00
TOTAL R$ 45.800,00
Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira, a
Empresas com fins lucrativos.
Av Queiroz Júnior. 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049
R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural.
Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às
subvenções só serão executadas, mediante prova de funcionamento das entidades
beneficiadas,
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar
os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável
prestação de contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor em 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de dezembro de 2000,
Mano ota Neto -
PREFEITA MUNICIPAL
Av, Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax. (31) 561-2412 /569-1049

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