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norma nº 2178/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2178 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaCRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id930

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q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2178
Cria o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Itabirito, e
dá outras providências .
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE,
órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de conformidade com
o novo texto da Medida Provisória nº 1979-19, de 02 de junho de 2000,
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos
conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação
específica que trata do assunto.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1992, de 27 de fevereiro de 1997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2.1 de Dezembro de 2000.
Manocelld Mota Neto
PREFET CIPAL'
Av. Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049

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