| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 930 |
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2178 Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Itabirito, e dá outras providências . O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de conformidade com o novo texto da Medida Provisória nº 1979-19, de 02 de junho de 2000, Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1992, de 27 de fevereiro de 1997. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2.1 de Dezembro de 2000. Manocelld Mota Neto PREFET CIPAL' Av. Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049