| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2001 |
| Date | 2001-03-22 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA ANTIGA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 05/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2181 Dispõe sobre aquisição de áreas de terreno de propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de terreno nºs 1,2,3 e 5, conforme levantamento planimétrico, situadas no centro de Itabirito, totalizando 2.923,56m? (dois mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros), de propriedade da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - REFSA. Art. 2º - As áreas de que trata o Art. 1º se destinam à ampliação da Praça Dr. Guilherme e abertura de vias públicas no centro de Itabirito. Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 336.677,16 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser pago em 24 parcelas mensais, acrescidas de juros de 12% aa, atualizadas pelo IGP - Indice Geral de Preços. Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do pagamento dessa aquisição, as cotas de transferência das Receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, outorgando à REFSA poderes para retenção de importâncias correspondentes às parcelas, eventualmente vencidas e não pagas. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de Dotação própria - Aquisição de Imóveis - constante do Orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirit, 23 de abril de 2001 Manoe ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049