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norma nº 2181/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2181 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaAQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA ANTIGA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 05/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2181
Dispõe sobre aquisição de áreas de
terreno de propriedade da antiga Rede
Ferroviária Federal S/A - RFFSA
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação
ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de terreno nºs 1,2,3 e 5, conforme
levantamento planimétrico, situadas no centro de Itabirito, totalizando 2.923,56m? (dois
mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros), de
propriedade da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - REFSA.
Art. 2º - As áreas de que trata o Art. 1º se destinam à ampliação da Praça
Dr. Guilherme e abertura de vias públicas no centro de Itabirito.
Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 336.677,16 (trezentos e trinta e
seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser pago em 24 parcelas
mensais, acrescidas de juros de 12% aa, atualizadas pelo IGP - Indice Geral de Preços.
Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do
pagamento dessa aquisição, as cotas de transferência das Receitas do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS, outorgando à REFSA poderes para retenção de importâncias
correspondentes às parcelas, eventualmente vencidas e não pagas.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de
Dotação própria - Aquisição de Imóveis - constante do Orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirit, 23 de abril de 2001
Manoe ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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