| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA BASTOS À ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES. CONSTA PROJETO DE LEI N° 15/2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e “e 7752 ITABIRITO 4923 LEI Nº 2184 Dispõe sobre autorização para cessão do prédio da Escola Municipal José Ferreira Bastos à Associação de Ensino Superior dos Inconfidentes . O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em Comodato ou por concessão de Direito Real de Uso, nos termos do Art. 123 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 10 anos, à Associação de Ensino Superior dos Inconfidentes, com sede no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, o prédio da Escola Municipal José Ferreira Bastos, localizado, na Rua Coronel Afonso de Moura Castro, 255 - Bairro Bela Vista, nesta cidade. Art. 2º - À concessão de que trata o Art. 1º possibilitará à Concessionária ou Comodatária instalar, inicialmente, o curso de Ciências Contábeis e posteriormente o curso de Pedagogia. Art.3º - A cessão de que trata a presente Lei se restringirá ao funcionamento das referidas Faculdades, tornando-se sem efeito, de pleno direito, a mencionada concessão, caso a referida Instituição não atinja a sua finalidade. Parágrafo Único - A presente cessão não prejudicará, em hipótese alguma, o funcionamento da Escola Municipal José Ferreira Bastos, alí instalada. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de maio de 2001 Manoel ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049