| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, A SER FIRMADO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 07/2001 |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2191, Dispõe sobre Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, a ser firmado com a Sociedade Beneficente São Camilo O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes da Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, com a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, nas áreas de cirurgia geral, anestesia e pediatria a fim de atender aos pacientes do SUS - Serviço Único de Saúde. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação própria prevista no Orçamento, até a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2019 de, 02 de outubro de 1997, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiritogf8 de maio de 2001. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049