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norma nº 2201/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2201 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1508/89, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA
native_id953

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LEI MUNICIPAL Nº 2201
Altera Lei Municipal 1508, que dispõe sobre a construção e o
funcionamento de Postos de Gasolina
O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1508, de 20/07/89, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Somente serão aprovadas plantas para a construção de Postos de
Serviço que satisfaçam, além das exigências da legislação sobre construções, as
seguintes condições:
a) terreno com área mínima de 500 m? (quinhentos metros quadrados);
b) distância mínima de 200 m (duzentos metros) das bocas de túneis, se
localizadas na respectiva via principal de acesso ou saída;
c) depósito subterrâneo de combustíveis com capacidade mínima, por tanque
de 10.000 (dez mil) litros;
d) instalação sanitária para uso público.”
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, 3 de setembro de 2001.
PÁ!
JOSÉ
Presidente
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet. com.br

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