| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1508/89, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA |
| native_id | 953 |
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LPÁ] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO po pe” [0] He £ q ] LEI MUNICIPAL Nº 2201 Altera Lei Municipal 1508, que dispõe sobre a construção e o funcionamento de Postos de Gasolina O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1508, de 20/07/89, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Somente serão aprovadas plantas para a construção de Postos de Serviço que satisfaçam, além das exigências da legislação sobre construções, as seguintes condições: a) terreno com área mínima de 500 m? (quinhentos metros quadrados); b) distância mínima de 200 m (duzentos metros) das bocas de túneis, se localizadas na respectiva via principal de acesso ou saída; c) depósito subterrâneo de combustíveis com capacidade mínima, por tanque de 10.000 (dez mil) litros; d) instalação sanitária para uso público.” Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 3 de setembro de 2001. PÁ! JOSÉ Presidente Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet. com.br