| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2204 Cria o Programa de Desenvolvimento da Piscicultura de Itabirito e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, com base no Art. 218, da Lei Orgânica do Município, o Programa de Desenvolvimento da Piscicultura de Itabirito - POPI, Art. 2º - Para atender ao Programa, criado pela presente Lei, fica o Município autorizado a prestar serviços, remunerados ou não, com máquinas e equipamentos necessários à construção de tanques destinados à criação de peixes Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por atacado, pequenos animais e repassá-los, a varejo aos Produtores Rurais do Município mediante restituição. Parágrafo Único - Os benefícios previstos na presente Lei estão amparados pela Política Rural do Município, nos termos dos Artigos 218 e 221 da Lei Orgânica do Município. - Art. 4º - A restituição dos benefícios, prevista nos Artigos 2º e 3º da presente Lei e os criados pela Lei 1767/93, e pela Lei 1786/93, será paga em pecúnia ou o equivalente em produtos agrosilvopastoris, neste caso, com valores aferidos pelo preço médio de mercado, fornecido pela Divisão de Materiais e Documentos da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento ou por Créditos Adicionais, previamente autorizados pelo Legislativo Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de outubro de 2001, Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049