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norma nº 2204/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2204 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaCRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2204
Cria o Programa de Desenvolvimento da
Piscicultura de Itabirito e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, com base no Art. 218, da Lei Orgânica do
Município, o Programa de Desenvolvimento da Piscicultura de Itabirito - POPI,
Art. 2º - Para atender ao Programa, criado pela presente Lei, fica o
Município autorizado a prestar serviços, remunerados ou não, com máquinas e
equipamentos necessários à construção de tanques destinados à criação de peixes
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
atacado, pequenos animais e repassá-los, a varejo aos Produtores Rurais do Município
mediante restituição.
Parágrafo Único - Os benefícios previstos na presente Lei estão
amparados pela Política Rural do Município, nos termos dos Artigos 218 e 221 da Lei
Orgânica do Município. -
Art. 4º - A restituição dos benefícios, prevista nos Artigos 2º e 3º da
presente Lei e os criados pela Lei 1767/93, e pela Lei 1786/93, será paga em pecúnia ou
o equivalente em produtos agrosilvopastoris, neste caso, com valores aferidos pelo preço
médio de mercado, fornecido pela Divisão de Materiais e Documentos da Prefeitura
Municipal de Itabirito.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
Dotações próprias constantes do Orçamento ou por Créditos Adicionais, previamente
autorizados pelo Legislativo Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de outubro de 2001,
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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