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norma nº 2207/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2207 / 2001
Date 2001-11-21
EmentaINSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id959

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A NS : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
o e
Institui a Nota Fiscal Avulsa de Serviços e dá
outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa de Serviços, conforme modelo
adotado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo Único - A Nota de que trata o presente artigo será extraída em 03(três)
vias, com a seguinte destinação:
T- 1º via: usuário do serviço;
KI - 2º via: prestador do serviço;
NI -3º via: fixa
Art. 2º - A Nota instituída pela presente Lei, destina-se a atender prestadores de
serviços que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - empresas que prestem, em caráter excepcional, serviços não incluídos
em sua atividade específica;
II - pessoas fisicas, na condição de profissionais autônomos, inscritas ou
não no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Parágrafo 1º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, através da Divisão de Arrecadação e Tributação, a requerimento
do interessado.
Parágrafo 2º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços poderá ser autorizada em outras
hipóteses não especificadas neste artigo.
Parágrafo 3º - A emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços fica condicionada,
quando for o caso, ao prévio recolhimento do ISSQN, relativo ao serviço da mencionada
nota.
Parágrafo Único - Para a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços, o
interessado deverá recolher a importância correspondente a 03(três) UFIRs.
Art. 4º - Fica limitada a 12(doze) notas por ano, a emissão de Nota Fiscal Avulsa
de Serviços para o mesmo contribuinte.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de novembro de 2001
Man Mota Neto
PREFE MUNICIAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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