| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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| A NS : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO o e Institui a Nota Fiscal Avulsa de Serviços e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa de Serviços, conforme modelo adotado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo Único - A Nota de que trata o presente artigo será extraída em 03(três) vias, com a seguinte destinação: T- 1º via: usuário do serviço; KI - 2º via: prestador do serviço; NI -3º via: fixa Art. 2º - A Nota instituída pela presente Lei, destina-se a atender prestadores de serviços que se enquadrem nas seguintes hipóteses: I - empresas que prestem, em caráter excepcional, serviços não incluídos em sua atividade específica; II - pessoas fisicas, na condição de profissionais autônomos, inscritas ou não no Cadastro Municipal de Contribuintes. Parágrafo 1º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Divisão de Arrecadação e Tributação, a requerimento do interessado. Parágrafo 2º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços poderá ser autorizada em outras hipóteses não especificadas neste artigo. Parágrafo 3º - A emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços fica condicionada, quando for o caso, ao prévio recolhimento do ISSQN, relativo ao serviço da mencionada nota. Parágrafo Único - Para a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços, o interessado deverá recolher a importância correspondente a 03(três) UFIRs. Art. 4º - Fica limitada a 12(doze) notas por ano, a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviços para o mesmo contribuinte. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de novembro de 2001 Man Mota Neto PREFE MUNICIAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049