| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA O ART. 4° DA LEI 1880, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CODEMA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 45/2001 |
| native_id | 961 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2209 Acrescenta parágrafo único e altera o art. 4º da Lei nº 1880, que dispõe sobre a criação do CODEMA O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º, e acrescentado parágrafo único ao mesmo artigo, da Lei Municipal nº 1880, de 12/12/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - O CODEMA terá composição paritária de membros da maneira a seguir: I - um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores; II - o titular de cada órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado: 1 - órgão municipal de meio ambiente; 2 - órgão municipal de saúde pública e ação social; 3 - órgão municipal de educação; 4 - órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos; 5 - órgão municipal de agricultura, abastecimento e desenvolvimento econômico; 6 - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, quando houver; III - dois representantes de órgãos da administração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no município, tais como: IEF, EMATER, IBAMA, COPASA, Polícia Florestal, Delegacia Regional de Ensino; IV - dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviços, Sindicatos, Universidades, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; V - um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores com atuação no município; VI - um representante da UAI - União Ambientalista de Itabirito. Parágrafo Único - A diretoria será composta de um presidente, um vice- presidente e um secretário executivo, eleitos pelos membros do CODEMA.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de novembro de 2001." Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049