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norma nº 2209/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2209 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA O ART. 4° DA LEI 1880, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CODEMA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 45/2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2209
Acrescenta parágrafo único e altera o art. 4º
da Lei nº 1880, que dispõe sobre a criação
do CODEMA
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º, e acrescentado parágrafo único ao mesmo
artigo, da Lei Municipal nº 1880, de 12/12/1994, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4º - O CODEMA terá composição paritária de membros da maneira a
seguir:
I - um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores;
II - o titular de cada órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado:
1 - órgão municipal de meio ambiente;
2 - órgão municipal de saúde pública e ação social;
3 - órgão municipal de educação;
4 - órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos;
5 - órgão municipal de agricultura, abastecimento e desenvolvimento econômico;
6 - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, quando houver;
III - dois representantes de órgãos da administração pública estadual e federal que
tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e que possuam
representação no município, tais como: IEF, EMATER, IBAMA, COPASA, Polícia
Florestal, Delegacia Regional de Ensino;
IV - dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do
Comércio, da Indústria, Clubes de Serviços, Sindicatos, Universidades, Faculdades e
pessoas comprometidas com a questão ambiental;
V - um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos
moradores com atuação no município;
VI - um representante da UAI - União Ambientalista de Itabirito.
Parágrafo Único - A diretoria será composta de um presidente, um vice-
presidente e um secretário executivo, eleitos pelos membros do CODEMA.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de novembro de 2001."
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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