| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
A RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2210 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2002, estima a receita em R$ 31.300.000,00 (trinta e um milhões, e trezentos mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A - RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.279.500,00 Receita Patrimonial 186.200,00 Receita de Serviços 1.200,00 - Transferências Correntes 20.076.600,00 Outras Receitas Correntes 6.397.500,00 Total das Receitas Correntes 28.941.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 9.000,00 Transferências de Capital 50.000,00 Total das Receitas de Capital 59.000,00 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00 Total da Receita Prevista 31.300.000,00 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 = AR | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2002, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 1.600.000,00 03 - Essencial a Justiça 261.900,00 04 - Administração 3.423.150,00 06 - Segurança Pública 86.100,00 08 - Assistência Social 694.798,00 10 - Saúde 5.232.825,00 12 - Educação 9.602.750,00 13 - Cultura 478.850,00 15 - Urbanismo 5.296.008,91 17 - Saneamento 188.000,00 18 - Gestão Ambiental 214.168,00 20 - Agricultura 240.950,00 22 - Indústria 50.000,00 23 - Comércio e Serviços 85.000,00 24- Comunicações 124.000,00 26 - Transporte 317.050,00 27 - Desporto e Lazer 321.325,00 28 -Encargos Especiais 783.125,09 Subtotal 29.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto TOTAL 31.300.000,00 B- DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO 4210 - Câmara Municipal 1.600.000,00 4310 - Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 350.800,00 4320 - Assessoria Jurídica (ASJU) 552.525,09 4330 - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 3.292.675,00 4340 - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 472.850,00 4350 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) | 10.402.925,00 4360 - Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 5.232.825,00 4370 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 5.649.008,91 4380 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 465.325,00 4390 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 286.268,00 4410 - Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 694.798,00 Subtotal 29.000.000,00 “ Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 —2.300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00 TOTAL 31300.000,00 C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 3 - Despesas Correntes 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 13.435.500,00 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 35.200,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 11.399.996,91 24.870.696,91 DESPESAS DE CAPITAL 4. — Despesas de Capital 4.4 - Investimentos 3.346.178,00 4.5 — Amortização da Divida 783.125,09 4.129.303,09 Subtotal 29.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00 TOTAL 31300.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da Constituição Federal, autorizado a: a) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43,8 1º, da Lei nº 4.320/64: Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 | 3569-1049 - A NS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; d) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal, e) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos 1 e II, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município; c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de degembro de 2001.- Manoel ota Neto PREFE UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049