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norma nº 2210/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2210 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id962

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A RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2210
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2002 e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2002,
estima a receita em R$ 31.300.000,00 (trinta e um milhões, e trezentos mil reais) e fixa em
igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte
previsão:
A - RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.279.500,00
Receita Patrimonial 186.200,00
Receita de Serviços 1.200,00 -
Transferências Correntes 20.076.600,00
Outras Receitas Correntes 6.397.500,00
Total das Receitas Correntes 28.941.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 9.000,00
Transferências de Capital 50.000,00
Total das Receitas de Capital 59.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00
Total da Receita Prevista 31.300.000,00
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
= AR | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2002,
fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a
presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.600.000,00
03 - Essencial a Justiça 261.900,00
04 - Administração 3.423.150,00
06 - Segurança Pública 86.100,00
08 - Assistência Social 694.798,00
10 - Saúde 5.232.825,00
12 - Educação 9.602.750,00
13 - Cultura 478.850,00
15 - Urbanismo 5.296.008,91
17 - Saneamento 188.000,00
18 - Gestão Ambiental 214.168,00
20 - Agricultura 240.950,00
22 - Indústria 50.000,00
23 - Comércio e Serviços 85.000,00
24- Comunicações 124.000,00
26 - Transporte 317.050,00
27 - Desporto e Lazer 321.325,00
28 -Encargos Especiais 783.125,09
Subtotal 29.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
TOTAL 31.300.000,00
B- DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO
4210 - Câmara Municipal 1.600.000,00
4310 - Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 350.800,00
4320 - Assessoria Jurídica (ASJU) 552.525,09
4330 - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 3.292.675,00
4340 - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 472.850,00
4350 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) | 10.402.925,00
4360 - Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 5.232.825,00
4370 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 5.649.008,91
4380 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 465.325,00
4390 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 286.268,00
4410 - Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 694.798,00
Subtotal 29.000.000,00 “
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
—2.300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00
TOTAL 31300.000,00
C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
3 - Despesas Correntes
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 13.435.500,00
3.2 — Juros e Encargos da Dívida 35.200,00
3.3 — Outras Despesas Correntes 11.399.996,91
24.870.696,91
DESPESAS DE CAPITAL
4. — Despesas de Capital
4.4 - Investimentos 3.346.178,00
4.5 — Amortização da Divida 783.125,09
4.129.303,09
Subtotal 29.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.300.000,00
TOTAL 31300.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da
Constituição Federal, autorizado a:
a) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de
40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art.
43,8 1º, da Lei nº 4.320/64:
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 | 3569-1049
- A NS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à
abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento,
além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um
percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da
Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
d) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição
Federal,
e) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos 1 e II, do Art.
65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite
de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal,
nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato
Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a
necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município;
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º
de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de degembro de 2001.-
Manoel ota Neto
PREFE UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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