| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA, COM O OBJETIVO DA CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE. CONSTA PROJETOP DE LEI N° 36/1997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 923 aTABIRITO | LEI Nº2211 Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições às seguintes entidades: 1) Associação Banda Dançante Sta. Efigênia e N. S. do Rosário R$ 600,00 2) Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00 3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00 4) Coral Canarinhos de Itabirito R$ 2.200,00 5) Grupo de Seresta da Terceira Idade Flor de Liz R$ 1.200,00 6) Coro Vozes da Juventude R$ 2.200,00 7) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00 8) Corporação Musical União Itabiritense R$ 2.500,00 9) FANPAZ - Fanfarra da Paz R$ 1.200,00 10) FISAP R$ 500,00 11) Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00 12) Loja Maçônica Esperança de Itabirito R$ 500,00 13) Loja Maçônica Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00 14) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00 15) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE R$ 5.400,00 16) Associação Itabiritense de Turismo Rural - ASSITUR R$ 12.000,00 17) Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos R$ 2.000,00 18) União Ambientalista de Itabirito - UAI R$ 2.000,00 19) Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI R$ 2.000,00 20) Conselho da Comunidade de Itabirito R$ 2.000,00 TOTAL R$ 53.800,00 Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos. Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções só serão executadas, mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas, até o mês de fevereiro do exercício seguinte. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2001. Mano ota Neto PREFEMY MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049