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norma nº 2211/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2211 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA, COM O OBJETIVO DA CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE. CONSTA PROJETOP DE LEI N° 36/1997
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
923
aTABIRITO |
LEI Nº2211
Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios financeiros, contribuições e dá
outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias,
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições às seguintes
entidades:
1) Associação Banda Dançante Sta. Efigênia e N. S. do Rosário R$ 600,00
2) Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00
3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00
4) Coral Canarinhos de Itabirito R$ 2.200,00
5) Grupo de Seresta da Terceira Idade Flor de Liz R$ 1.200,00
6) Coro Vozes da Juventude R$ 2.200,00
7) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00
8) Corporação Musical União Itabiritense R$ 2.500,00
9) FANPAZ - Fanfarra da Paz R$ 1.200,00
10) FISAP R$ 500,00
11) Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00
12) Loja Maçônica Esperança de Itabirito R$ 500,00
13) Loja Maçônica Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00
14) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00
15) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE R$ 5.400,00
16) Associação Itabiritense de Turismo Rural - ASSITUR R$ 12.000,00
17) Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos R$ 2.000,00
18) União Ambientalista de Itabirito - UAI R$ 2.000,00
19) Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI R$ 2.000,00
20) Conselho da Comunidade de Itabirito R$ 2.000,00
TOTAL R$ 53.800,00
Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins
lucrativos.
Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções só serão
executadas, mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos
recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de
contas, até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral,
auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no
dia 01 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2001.
Mano ota Neto
PREFEMY MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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