| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2212 Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art 165. Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com OS respectivos objetivos e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo - Metas da administração, integrante deste instrumento. Art. 2º A parcela do Plano Plurianual referente ao exercício a que se referir a Lei Orçamentária, deverá está consignada na Lei de Diretrizes Orçamentária do referido período. Art 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico e encaminhado ao Legislativo para aprovação, Art 4º Os custos estimados, constantes do Anexo de Metas da Administração, foram programados considerando-se a realidade atual, podendo , no decorrer da vigência deste plano, serem adequados à realidade da época, bem como as alterações dos recursos previstos, quando da elaboração das propostas orçamentárias anuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2002. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itabirita, 17 de dezembro de 2001. Man lota Neto PREFEI NICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049