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norma nº 2212/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2212 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2212
Aprova o Plano Plurianual para
o quadriênio 2002/2005.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o
quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art 165. Parágrafo 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com OS respectivos
objetivos e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo -
Metas da administração, integrante deste instrumento.
Art. 2º A parcela do Plano Plurianual referente ao exercício a que se referir a Lei
Orçamentária, deverá está consignada na Lei de Diretrizes Orçamentária do referido período.
Art 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei
serão propostos pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico e encaminhado ao
Legislativo para aprovação,
Art 4º Os custos estimados, constantes do Anexo de Metas da Administração,
foram programados considerando-se a realidade atual, podendo , no decorrer da vigência
deste plano, serem adequados à realidade da época, bem como as alterações dos recursos
previstos, quando da elaboração das propostas orçamentárias anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirita, 17 de dezembro de 2001.
Man lota Neto
PREFEI NICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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