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norma nº 2213/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2213 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaALTERAÇÃO DA LEI 1698, ARTIGO 26. CONSTA PROJETO DE LEI N° 49/2001
native_id965

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, AR ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2213
Altera dispositivo da Lei nº 1698
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do Art. 26 da Lei nº 1698 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26
I - pela dotação de 1% (um por cento) da arrecadação tributária
efetivamente realizada, liberado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2001.
Manoel ota Neto
PREFETTX CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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