| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI 1698, ARTIGO 26. CONSTA PROJETO DE LEI N° 49/2001 |
| native_id | 965 |
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, AR ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2213 Altera dispositivo da Lei nº 1698 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do Art. 26 da Lei nº 1698 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 I - pela dotação de 1% (um por cento) da arrecadação tributária efetivamente realizada, liberado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2001. Manoel ota Neto PREFETTX CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049