| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1867/1994, A QUAL INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2214 Altera o Art. 12 da Lei nº 1867/94, a qual instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 12 da Lei nº 1867/94, a qual instituiu o Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de Itabirito, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de aposentadoria do Quadro de Servidores Efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, requeridas e obedecidas as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2001. Man ota Neto PREFET CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049