| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Autoriza cessão de direito real de uso e dá outras providências. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Aerefizorsotaros ea Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2784, de 29 de setembro de 2010. Autoriza cessão de direito real de uso e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a conceder mediante formalização de contrato, Direito Real de Uso sobre a faixa de terreno que margeia parte da área do loteamento denominado “Recanto das Colinas” no bairro Vila Gutierrez, nesta cidade, medindo 10.000,50m? (dez mil metros e cinquenta centímetros quadrados) ao Conselho de Lideranças Evangélicas de Itabirito/MG — COLEI, inscrito no CNPJ sob o nº 25.696.253/0001-72, conforme mapa Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo destinado tal área para construção de praça de esportes e lazer. $ Único — Caso não seja utilizada a área para a finalidade a que se destina, e/ou findo o contrato não houver prorrogação, a área cedida bem como as benfeitorias existentes reverterão para o município sem qualquer espécie de indenização. Art. 2º - Nos termos do Art. 89, caput, inciso |, alínea “f”, da Lei Orgânica Municipal, a cessão do Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica dispensada da concorrência por se tratar de relevante interesse público e social. Art. 3º - A celebração da cessão do Direito Real de Uso será de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, ressalvando sempre o interesse público, ficando vedado à concessionária modificar, ceder, seja a que título for, ainda que gratuitamente a terceiros a área, total ou em parte, descrita no Art. 1º desta Lei. Art. 4º - A cessionária se obriga por esta Lei e pelos termos do Contrato a ser firmado com o município, através da Secretaria Municipal de Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 [1 o” 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Assistência Social, a cumprir rigorosamente as obrigações que lhe couberem e constante do instrumento avençado. Art. 5º - Por motivo de interesse público superveniente à presente Lei, a cessão poderá ser cancelada a qualquer tempo, restituindo o espaço ora cedido, ao domínio público, independentemente de qualquer ressarcimento ou indenização. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2010. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000