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norma nº 2784/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2784 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAutoriza cessão de direito real de uso e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2784, de 29 de setembro de 2010.
Autoriza cessão de direito real de uso e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela
presente Lei, a conceder mediante formalização de contrato, Direito Real
de Uso sobre a faixa de terreno que margeia parte da área do loteamento
denominado “Recanto das Colinas” no bairro Vila Gutierrez, nesta cidade,
medindo 10.000,50m? (dez mil metros e cinquenta centímetros quadrados)
ao Conselho de Lideranças Evangélicas de Itabirito/MG — COLEI, inscrito
no CNPJ sob o nº 25.696.253/0001-72, conforme mapa Anexo |, que passa
a fazer parte integrante desta Lei, sendo destinado tal área para
construção de praça de esportes e lazer.
$ Único — Caso não seja utilizada a área para a finalidade a que se
destina, e/ou findo o contrato não houver prorrogação, a área cedida bem
como as benfeitorias existentes reverterão para o município sem qualquer
espécie de indenização.
Art. 2º - Nos termos do Art. 89, caput, inciso |, alínea “f”, da Lei
Orgânica Municipal, a cessão do Direito Real de Uso de que trata a
presente Lei, fica dispensada da concorrência por se tratar de relevante
interesse público e social.
Art. 3º - A celebração da cessão do Direito Real de Uso será de 20
(vinte) anos podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo
aditivo até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, ressalvando sempre o
interesse público, ficando vedado à concessionária modificar, ceder, seja a
que título for, ainda que gratuitamente a terceiros a área, total ou em parte,
descrita no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - A cessionária se obriga por esta Lei e pelos termos do
Contrato a ser firmado com o município, através da Secretaria Municipal de
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 [1
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7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
Assistência Social, a cumprir rigorosamente as obrigações que lhe
couberem e constante do instrumento avençado.
Art. 5º - Por motivo de interesse público superveniente à presente
Lei, a cessão poderá ser cancelada a qualquer tempo, restituindo o espaço
ora cedido, ao domínio público, independentemente de qualquer
ressarcimento ou indenização.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2010.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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