| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO CASA LAR DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2225 Dispõe sobre doação de terreno à Associação Casa Lar de Itabirito e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Casa Lar de Itabirito uma área de terreno, medindo 2.332m? (dois mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Monte Sinai, nesta cidade, com frente para as ruas Barão de Cocais e Monte Sinai. Parágrafo Único - O terreno de que trata a presente Lei, se destina à construção da sede própria daquela entidade beneficente, com espaço físico suficiente ao exercício de suas atividades sociais e filantrópicas. Art. 2º - A presente doação fica gravada com a cláusula de inalienabilidade, não podendo, também, ser dado em garantia de qualquer dívida, empréstimo ou compromisso. Art. 3º - O terreno, ora doado, será revertido ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não dê a destinação prevista no Parágrafo Unico, do Art. 1º, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Lei. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 2100, de 29 de abril de 1999, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de maio de 2002. Manoel ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049