| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 2030, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTA PROJETO DE LEI N°05/2002 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO & A 7752 JTABIRITO 4923 LEINº 2227 Altera dispositivos da Lei nº 2030, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 2030, de 14 de novembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º =...” “$ 1º - Os representantes da área governamental, serão indicados pelas Secretarias Municipais e nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a seguinte ordem: 2 representantes da Secretaria Municipal de Ação Social; 2 representantes da Secretaria Municipal da Saúde; 1 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; 1 representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 1 representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanização; 1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.” “$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio, com a participação de entidades e/ou instituições, a saber: 4 representantes de entidades prestadoras de serviços da área da Assistência Social; 4 representantes de entidades de defesa dos usuários da área de Assistência Social. ” “Art. 8º - A Secretaria Municipal de Ação Social prestará apoio administrativo ao funcionamento do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. ” “I- O CMAS é a unidade de deliberação de última instância, reunindo ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando for convocado pela Comissão Executiva. ” Av, Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO “Art. 13 - O FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, está vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social. “$ 2º - O orçamento do FMAS ficará integrado ao orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social. ” “$ 3º - Caberá ao gestor da Secretaria Municipal de Ação Social e ao Prefeito Municipal a emissão de cheques e ordens de empenho para pagamento das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. ” Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 5º da Lei nº 2030, um parágrafo, com a seguinte redação: “Art. 5º =...” “Parágrafo Único - A presidência do CMAS será exercida por um dos seus integrantes, eleito dentre seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.” Art. 3º - Fica acrescentado ao Art. 8º da Lei nº 2030, o inciso III, com a seguinte redação: “Art. 8º =...” “HI - As reuniões de que tratam os incisos 1 e II do presente artigo, deverão contar, obrigatoriamente, com maioria absoluta de seus membros, ou seja, a metade mais um.” Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049