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norma nº 2227/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2227 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 2030, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTA PROJETO DE LEI N°05/2002
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
&
A
7752 JTABIRITO 4923
LEINº 2227
Altera dispositivos da Lei nº 2030, que
dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Assistência Social e Fundo
Municipal de Assistência Social
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 2030, de 14 de novembro de 1997, a
seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º =...”
“$ 1º - Os representantes da área governamental, serão indicados pelas
Secretarias Municipais e nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a
seguinte ordem:
2 representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;
2 representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
1 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
1 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
1 representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanização;
1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.”
“$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum
próprio, com a participação de entidades e/ou instituições, a saber:
4 representantes de entidades prestadoras de serviços da área da Assistência
Social;
4 representantes de entidades de defesa dos usuários da área de Assistência
Social. ”
“Art. 8º - A Secretaria Municipal de Ação Social prestará apoio
administrativo ao funcionamento do CMAS - Conselho Municipal de Assistência
Social. ”
“I- O CMAS é a unidade de deliberação de última instância, reunindo
ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando for convocado
pela Comissão Executiva. ”
Av, Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
“Art. 13 - O FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, está
vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, sob orientação do Conselho
Municipal de Assistência Social.
“$ 2º - O orçamento do FMAS ficará integrado ao orçamento da
Secretaria Municipal de Ação Social. ”
“$ 3º - Caberá ao gestor da Secretaria Municipal de Ação Social e ao
Prefeito Municipal a emissão de cheques e ordens de empenho para pagamento
das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. ”
Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 5º da Lei nº 2030, um parágrafo, com a
seguinte redação:
“Art. 5º =...”
“Parágrafo Único - A presidência do CMAS será exercida por um dos
seus integrantes, eleito dentre seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.”
Art. 3º - Fica acrescentado ao Art. 8º da Lei nº 2030, o inciso III, com a
seguinte redação:
“Art. 8º =...”
“HI - As reuniões de que tratam os incisos 1 e II do presente artigo,
deverão contar, obrigatoriamente, com maioria absoluta de seus membros, ou
seja, a metade mais um.”
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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