| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 2056 DE 23/04/1998. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO es CA ae LEI Nº 2228. Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº 2056, de 23 de abril de 1998 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Ficam incluídas na Estrutura da Administração Municipal, Anexo I da Lei nº 2056, as seguintes vagas, abaixo enumeradas:, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEDA [is jAuiiarde Serviços Gerais [1 [io (Motorista O | 4 [Di lv SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE [or fixar Administrativo [3 [07 [Auxiliarde Serviços Gerais [1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SEME Ê Nível 3. 02 1 Z º alalniolo NI|S|S|BI|S|D|I é o 04 | AuxiliarAdministativo | 3 Do oO ICadasrita To 6 O E Do 07 JFiscalFazendáro do 4 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 | l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SEMA, 04 TJ wxiliar Administrativo [3 [ NºVagas | DenominaçãodosCargos | Nível | Do 06 | JAtendento To 2 [o 20 T|Auxiliarde Enfermagem | 4 Do 10 TauxiiardeServiçosGenis | | 1 [o 07º TAwxiliarOdomológio | 4 a a Do IFiscalSaitário To 4 Parágrafo Único - As vagas descritas no Anexo I serão preenchidas somente pelos classificados no concurso de 1998, até que se expire o prazo de validade, obedecendo os critérios do edital que estabelece pontuação acima de 50 pontos. I- Os cargos criados ou alterados em seu número de vagas que não atendam a relação classificada, serão preenchidos mediante novo concurso público. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002. Man ota Neto PREFEI ICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049