br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2228/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2228 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 2056 DE 23/04/1998. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
es CA ae
LEI Nº 2228.
Dispõe sobre alteração do Anexo I da
Lei nº 2056, de 23 de abril de 1998
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Ficam incluídas na Estrutura da Administração Municipal,
Anexo I da Lei nº 2056, as seguintes vagas, abaixo enumeradas:,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEDA
[is jAuiiarde Serviços Gerais [1
[io (Motorista O | 4
[Di lv
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE
[or fixar Administrativo [3
[07 [Auxiliarde Serviços Gerais [1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
SEME
Ê Nível
3.
02
1
Z
º
alalniolo
NI|S|S|BI|S|D|I é
o 04 | AuxiliarAdministativo | 3
Do oO ICadasrita To 6
O E
Do 07 JFiscalFazendáro do 4
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
| l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SEMA,
04 TJ wxiliar Administrativo [3
[ NºVagas | DenominaçãodosCargos | Nível |
Do 06 | JAtendento To 2
[o 20 T|Auxiliarde Enfermagem | 4
Do 10 TauxiiardeServiçosGenis | | 1
[o 07º TAwxiliarOdomológio | 4
a a
Do IFiscalSaitário To 4
Parágrafo Único - As vagas descritas no Anexo I serão preenchidas
somente pelos classificados no concurso de 1998, até que se expire o prazo
de validade, obedecendo os critérios do edital que estabelece pontuação
acima de 50 pontos.
I- Os cargos criados ou alterados em seu número de vagas que não
atendam a relação classificada, serão preenchidos mediante novo concurso
público.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002.
Man ota Neto
PREFEI ICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

open original →