| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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Y l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2229 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 11,11% (onze por cento e onze centésimos), sobre os atuais níveis de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 01 de abril de 2002, conforme alteração dos Anexos V e VI, da Lei nº 2056/98, que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários da Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2002. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08,de maio de 2002. Manoe ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 9 Co jniwn/i[elifHjojafafa(lo (a [vn c00'€ JA TagY SOAILIJ3 SODUVO - SOLNIINIONIA 30 VIIAVL A OXINY z S Ee) o És) o) a z o) o És) o o x» E u o E=) '=) > o 15 o o e E) S s % ES) a x o o [= e So E) = E) o a u 16) [9] = =! E=] £ o o a o o) o o E) E 5 = N e o E) o > « | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO Vi TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ABRIL DE 2.002 [O FAXA BH DO DO |O its] DO EC joana DR a [O Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049