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norma nº 2231/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2231 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MARZAGÃO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id983

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2231
Dispõe sobre desapropriação de uma
área de terreno que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de 500m?
(quinhentos metros quadrados), situada no Marzagão, neste Município, de
propriedade de Márcia de Moura Castro, Heliodora Carneiro de Mendonça,
Herdeiros de José Joaquim (Carmeiro de Mendonça e Delterra
Empreendimentos e Participações S.A.
Art. 2º - O valor dessa desapropriação é de R$ 1.000,00 (um mil
reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à perfuração de
um poço artesiano e caixa d'água, sob a responsabilidade do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito - SAAE.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
orçamentária própria - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002,
Mano Mota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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