| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MARZAGÃO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2231 Dispõe sobre desapropriação de uma área de terreno que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de 500m? (quinhentos metros quadrados), situada no Marzagão, neste Município, de propriedade de Márcia de Moura Castro, Heliodora Carneiro de Mendonça, Herdeiros de José Joaquim (Carmeiro de Mendonça e Delterra Empreendimentos e Participações S.A. Art. 2º - O valor dessa desapropriação é de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à perfuração de um poço artesiano e caixa d'água, sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito - SAAE. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria - Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de maio de 2002, Mano Mota Neto PREFEI UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049