| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 1131, MODIFICADO PELA LEI 2221, DISPONDO SOBRE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS. CONSTA PROJETO DE LEI N° 20/2002 |
| native_id | 984 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO es se 7752 ITABIRITO 4923 2 19 LEINº 2232 Altera parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1131, modificado pela Lei nº 2221, dispondo sobre construção de prédios O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1131, de 25 de outubro de 1980, modificado pela Lei nº 2221, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... Parágrafo Unico — No Bairro Bela Vista e Bairro Monte Sinai fica vedada a construção de prédios com mais de 03 (três) pavimentos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de junho de 2002. Manoel ota Neto' PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049