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norma nº 2233/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2233 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id985

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ZN l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e
ea &
7752 ITABIRITO 4923
LEINº 2233
Dispõe sobre reajuste dos subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados pela Lei Municipal nº 2163, de 16 de outubro de 2000,
para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam reajustados por esta Lei em
11,11% (onze vírgula onze por cento), passando a vigorar a partir de abril
de 2002 os seguintes valores dos subsídios:
I — para o Prefeito — R$ 9.999,90 (nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e noventa centavos);
II — para o Vice-Prefeito — R$ 3.111,08 (três mil, cento e onze reais e
oito centavos); e
HI — para os Secretários Municipais — R$ 1.999,98 (um mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de junho de 2002.
Mano ota Neto
PREFEI ICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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