| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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ZN l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e ea & 7752 ITABIRITO 4923 LEINº 2233 Dispõe sobre reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados pela Lei Municipal nº 2163, de 16 de outubro de 2000, para a Legislatura de 2001 a 2004, ficam reajustados por esta Lei em 11,11% (onze vírgula onze por cento), passando a vigorar a partir de abril de 2002 os seguintes valores dos subsídios: I — para o Prefeito — R$ 9.999,90 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); II — para o Vice-Prefeito — R$ 3.111,08 (três mil, cento e onze reais e oito centavos); e HI — para os Secretários Municipais — R$ 1.999,98 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de junho de 2002. Mano ota Neto PREFEI ICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049