br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2234/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2234 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaMODIFICAÇÃO DA LEI 1823 DE 08/04/1994, QUE CONCEDE GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

%
7752 JTABIRITO 4923
LEINº 2234 .
Modifica a Lei nº 1823, que concede
gratuidade no transporte coletivo ao
portador de deficiência,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: /
Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 1823, de 08 de abril de 1994,
após o termo “pessoas portadoras de deficiência física” os dizeres “independente de
renda familiar e idade”.
Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei nº 1823, de 1994, os incisos IV e V
com a seguinte redação: ,
“Art. 2º...
IV — deficiente auditivo - pessoa com perda parcial ou total das possibilidades
auditivas sonoras; e
V— deficiente múltiplo — pessoa com a associação de duas ou mais deficiências”,
Art. 3º - Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 1823, de 1994,
com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo Único - O passe-livre a que se refere o Art. 1º será concedido a um
acompanhante, também denominado de beneficiário, constatada a sua necessidade
para a locomoção do deficiente.”
Art. 4º - O Art. 4º da Lei nº 1823, de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O credenciamento do beneficiário será feito pela Secretaria Municipal de
Ação Social da Prefeitura Municipal de Itabirito.”
Art. 5º - No parágrafo segundo do Art. 4º da Lei nº 1823, de 1994, o termo
“Associação Comunitária dos Deficientes de Itabirito - ACODD” fica substituído por
“Secretaria Municipal de Ação Social.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janho de 2002.
Manoe ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
8

open original →