| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA ANTIGA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. CONSTA PROJETO DE LEI N°22/2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2238 Dispõe sobre aquisição de área de terreno de propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal S.A. — RFFSA O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno nº 4, de 3.271,02m? (três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e dois decímetros), de propriedade da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. — RFFSA, situada na Praça Dr. Guilherme, Centro de Itabirito, conforme levantamento planimétrico. Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º se destina à ampliação da Praça Dr. Guilherme e urbanização da área da antiga estação da RFFSA. Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 376.690,66 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais, acrescidas de juros de 12% a.a., atualizadas pelo IGP — Índice Geral de Preços. Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do pagamento dessa aquisição, as cotas de transferência das receitas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, outorgando à RFFSA poderes para retenção de importâncias correspondentes às parcelas, eventualmente vencidas e não pagas. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de dotação própria — Aquisição de Imóveis — constante do Orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2002. ManoelNk Mota Neto PREFEI JUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049