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norma nº 2238/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2238 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA ANTIGA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. CONSTA PROJETO DE LEI N°22/2002
native_id990

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2238
Dispõe sobre aquisição de área de
terreno de propriedade da antiga Rede
Ferroviária Federal S.A. — RFFSA
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação
ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno nº 4, de 3.271,02m? (três mil,
duzentos e setenta e um metros quadrados e dois decímetros), de propriedade da
extinta Rede Ferroviária Federal S.A. — RFFSA, situada na Praça Dr. Guilherme,
Centro de Itabirito, conforme levantamento planimétrico.
Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º se destina à ampliação da Praça Dr.
Guilherme e urbanização da área da antiga estação da RFFSA.
Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 376.690,66 (trezentos e setenta e
seis mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), a ser pago em 10
(dez) parcelas mensais, acrescidas de juros de 12% a.a., atualizadas pelo IGP —
Índice Geral de Preços.
Parágrafo Único - O Município poderá oferecer, como garantia do
pagamento dessa aquisição, as cotas de transferência das receitas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, e/ou do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS, outorgando à RFFSA poderes para retenção de
importâncias correspondentes às parcelas, eventualmente vencidas e não pagas.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de
dotação própria — Aquisição de Imóveis — constante do Orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2002.
ManoelNk Mota Neto
PREFEI JUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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