| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOAQUIM LUIZ DE FARIA, BAIRRO NOVO HORIZONTE. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ez “e 7752 ITABIRITO 4923 LEI Nº 2240 Dispõe sobre desapropriação de um imóvel que menciona, O Povo de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um lote de terreno com área de 322 mº? e suas benfeitorias, situado na Rua Joaquim Luiz de Faria, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade de Célio Márcio de Souza. Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme Laudo Avaliatório, da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de um Pré-Escolar e Sede da Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Av Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049