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norma nº 2240/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2240 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOAQUIM LUIZ DE FARIA, BAIRRO NOVO HORIZONTE. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ez
“e
7752 ITABIRITO 4923
LEI Nº 2240
Dispõe sobre desapropriação de um
imóvel que menciona,
O Povo de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um lote de terreno com
área de 322 mº? e suas benfeitorias, situado na Rua Joaquim Luiz de Faria,
Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade de Célio Márcio de
Souza.
Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), conforme Laudo Avaliatório, da
Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de
um Pré-Escolar e Sede da Associação Comunitária do Bairro Novo
Horizonte.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por
conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Av Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049

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