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norma nº 2241/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2241 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaALTERAÇÃO DA LEI 2238, ARTIGO 3°. CONSTA PROJETO DE LEI N° 25/2002.
native_id993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Er “a
7752 /TABIRITO 4923
LEI Nº 2241
Altera o Artigo 3º da Lei nº 2238 e
da outras providências -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 2238, de 26 de junho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor da aquisição, de que trata o Art. 1º é de
R$377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), a ser pago em 10 (dez)
parcelas mensais, iguais, de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos
reais) acrescidas de juros de 6% a.a. calculados pelo Sistema da Tabela
Price devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE”-
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de julho de 2002.
Manoel ota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1045

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