| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI 2238, ARTIGO 3°. CONSTA PROJETO DE LEI N° 25/2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Er “a 7752 /TABIRITO 4923 LEI Nº 2241 Altera o Artigo 3º da Lei nº 2238 e da outras providências - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 2238, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor da aquisição, de que trata o Art. 1º é de R$377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais, iguais, de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais) acrescidas de juros de 6% a.a. calculados pelo Sistema da Tabela Price devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE”- Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de julho de 2002. Manoel ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1045