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norma nº 2244/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2244 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id996

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l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2244
Dispõe sobre desapropriação de área
de terreno que menciona e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por
acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de 4.000m? (quatro
mil metros quadrados), situada no Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, de
propriedade do Sr. Ismael Nahás Silva, com as seguintes divisas e
confrontações: frente para a Rua José Benedito, fundos com imóveis de
propriedade de Heli Roberto Pereira, Herdeiros de Amâncio dos Santos,
José Maurício de Lima e Rua do Cascalho; à esquerda com imóvel de
propriedade de Rafael Santana — antigo posto do Russo; e à direita com
Ismael Nahás Silva.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente desapropriação, será dividido
em duas partes; a primeira, de 3.000 m?, se destina à construção de uma
quadra poliesportiva, a fim de atender a Escola Estadual Intendente Câmara
e a segunda, de 1.000 m? para área institucional.
Art. 3º - O valor dessa desapropriação, na importância de R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), a ser paga em duas
parcelas, correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03-de setembro de 2002.
Mano ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 | 3569-1045

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