| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA. CONSTA PROJETO DE LEI |
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2244 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno que menciona e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), situada no Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, de propriedade do Sr. Ismael Nahás Silva, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua José Benedito, fundos com imóveis de propriedade de Heli Roberto Pereira, Herdeiros de Amâncio dos Santos, José Maurício de Lima e Rua do Cascalho; à esquerda com imóvel de propriedade de Rafael Santana — antigo posto do Russo; e à direita com Ismael Nahás Silva. Art. 2º - O imóvel, objeto da presente desapropriação, será dividido em duas partes; a primeira, de 3.000 m?, se destina à construção de uma quadra poliesportiva, a fim de atender a Escola Estadual Intendente Câmara e a segunda, de 1.000 m? para área institucional. Art. 3º - O valor dessa desapropriação, na importância de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), a ser paga em duas parcelas, correrá por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03-de setembro de 2002. Mano ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 | 3569-1045