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norma nº 2245/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2245 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO CLUMI - CLUBE DA MELHOR IDADE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 34/2002
native_id997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a
eg g
LEINº 2245.
Abre Crédito Adicional Especial na
área da Secretaria Municipal de
Ação Social e dá outras providências |
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), a fim de atender ao pagamento da contribuição devida ao CLUMI —
Clube da Melhor Idade, no presente exercício.”
Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial, de que trata
o Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em
parte, dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, ” de outubro de 2002.
Manos ota Neto .
PREFEI UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049

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