| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO CLUMI - CLUBE DA MELHOR IDADE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 34/2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a eg g LEINº 2245. Abre Crédito Adicional Especial na área da Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências | O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a fim de atender ao pagamento da contribuição devida ao CLUMI — Clube da Melhor Idade, no presente exercício.” Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial, de que trata o Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, ” de outubro de 2002. Manos ota Neto . PREFEI UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049