| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2002 |
| Date | 2002-10-04 |
| Ementa | PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL, POLICLÍNICA E POSTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS E PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/2002. |
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ZR l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2246 Assegura a pessoa maior de 60 anos e a portador de deficiência física, sensorial e mental o direito à prioridade de atendimento em hospital, policlínica e posto de saúde sediado no Município O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado a pessoa maior de 60 (sessenta) anos e a portador de deficiência física, sensorial e mental o direito ao atendimento prioritário em hospital, policlínica e posto de saúde, exceto o setor de emergência sediado no Município. Parágrafo Único — Para os efeitos do disposto no caput, considera-se: I — atendimento prioritário, a não obrigatoriedade de aguardar em fila ou obedecer a ordem de chegada; II — portador de deficiência física, sensorial e mental o que, em decorrência de perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, apresente dificuldade de locomoção. Art. 2º - Os estabelecimentos referidos nesta Lei, afixarão, em local visível, placa indicativa com os dizeres “as pessoas maiores de 60 anos e os portadores de deficiência física, sensorial e mental tem direito a atendimento prioritário neste estabelecimento”: Lei Municipal nº 2246. Art. 3º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação de documento de identidade de validade nacional. Art. 4º - As penalidades pelo descumprimento serão regulamentadas pelo Executivo Municipal. Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação. , Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 2002. Mano ota Neto PREFEI ICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049