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norma nº 2246/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2246 / 2002
Date 2002-10-04
Ementa PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL, POLICLÍNICA E POSTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS E PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/2002.
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ZR l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2246
Assegura a pessoa maior de 60 anos e a portador
de deficiência física, sensorial e mental o direito à
prioridade de atendimento em hospital, policlínica
e posto de saúde sediado no Município
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a pessoa maior de 60 (sessenta) anos e a portador de
deficiência física, sensorial e mental o direito ao atendimento prioritário em hospital,
policlínica e posto de saúde, exceto o setor de emergência sediado no Município.
Parágrafo Único — Para os efeitos do disposto no caput, considera-se:
I — atendimento prioritário, a não obrigatoriedade de aguardar em fila ou
obedecer a ordem de chegada;
II — portador de deficiência física, sensorial e mental o que, em decorrência de
perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica, apresente dificuldade de locomoção.
Art. 2º - Os estabelecimentos referidos nesta Lei, afixarão, em local visível,
placa indicativa com os dizeres “as pessoas maiores de 60 anos e os portadores de
deficiência física, sensorial e mental tem direito a atendimento prioritário neste
estabelecimento”: Lei Municipal nº 2246.
Art. 3º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação de
documento de identidade de validade nacional.
Art. 4º - As penalidades pelo descumprimento serão regulamentadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contado a partir de sua publicação. ,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 2002.
Mano ota Neto
PREFEI ICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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