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sessao nº 4

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 4
Date 2025-02-24
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Tá! | Câmara Municipal de Itabirito
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/02/2025
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 17
horas, foi realizada a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Itabirito, com a presença dos vereadores: Anderson Martins da
Conceição, Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima, Danilo José
Donato da Mota, Edson Gonçalves Júnior, Ézio Pimenta, Fábio
Augusto da Fonseca, Fernando Pereira Antunes, Leandro Silva
Marques, Lucas Eduardo Góis Santos, Manoel Alves Braga, Márcio
Antônio de Oliveira Júnior, Maximiliano Silva Baeta Fortes, Renê
Américo da Silva, Rosilene do Carmo Cardoso e Wellington Danilo
dos Santos. O Presidente solicitou ao secretário a leitura da ata da
reunião anterior, que foi aprovada; das correspondências recebidas
e expedidas, das Indicações nºs 199 a 262/2025 e dos
Requerimentos nºs 77 a 102/2025, de autoria dos vereadores
Anderson, Daniel, Danilo, Edson, Ézio, Fábio, Fernando, Leandro,
Lucas, Manoel, Márcio, Maximiliano, Renê, Rosilene e Wellington.
EMENDAS NOVAS: EMENDA ADITIVA Nº02 AO PL 03/2025, de
autoria do Vereador Edson; EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO
PL 39/2025, que altera a Lei nº 4.174, de 17 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre a concessão de auxílio transporte para alunos do
Município de Itabirito e dá outras providências, de autoria do
Vereador Manoel. PROJETOS NOVOS: PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 54/2025 que altera a Lei Municipal 3538 de 14
de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência
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em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública
municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de
trabalho, de autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE LEI
SUBSTITUTO Nº 62/2025 que Altera a Lei Municipal nº 3.093, de
11 de agosto de 2015 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito - MG, com
alterações posteriores, de autoria da Mesa Diretora; PROJETO DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 que
Insere Art. 108.B na Lei Orgânica do Município de Itabirito para
instituir as emendas de bancada ao orçamento municipal conforme
emenda constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, de autoria
dos Vereadores Fábio, Márcio, Daniel, Manoel, Lucas e Wellington;
PROJETO DE LEI Nº 63/2025 que dispõe sobre Fornecimento de
protetor solar ou bloqueador solar aos servidores públicos efetivos e
terceirizados do município, de autoria da Vereadora Rosilene;
PROJETO DE LEI Nº 64/2025 que Dispõe sobre a obrigatoriedade
do fornecimento de transporte específico para pacientes em
tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito, de autoria da
Vereadora Rosilene; PROJETO DE LEI Nº 65/2025 que Dispõe
sobre o incentivo ao emprego e a reinserção social de dependentes
químicos em quadro clínico estável no município de Itabirito, de
autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE LEI Nº 66/2025 que
Institui o programa "De volta para o lar”, de autoria do Vereador
Danilo; PROJETO DE LEI Nº 67/2025 que Dispõe sobre o Projeto
de Lei “Agressores Não Passarão” para vedar a contratação para
cargos públicos municipais de pessoas que tenham condenação
transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressões
contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo, e dá outras
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providências, de autoria do Vereador Fernando; PROJETO DE LEI
Nº 68/2025 que Institui o mês de fevereiro roxo, dedicado à
conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico
precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, no âmbito do
Município do Itabirito, e dá outras providências, de autoria do
Vereador Manoel; PROJETO DE LEI Nº 69/2025 que Dispõe sobre
o credenciamento de clínicas veterinárias para atendimento de
cirurgias e emergências de animais no município de Itabirito/MG e
dá outras providências, de autoria do Vereador Ézio; PROJETO DE
LEI Nº 70/2025 que Institui o “fevereiro laranja — campanha de
conscientização sobre a leucemia” e dá outras providências, de
autoria do Vereador Anderson; PROJETO DE LEI Nº 71/2025 que
Dispõe sobre reserva de vagas em apartamentos térreos para
idosos, portadores de necessidades especiais contemplados nos
programas habitacionais públicos ou subsidiado com dinheiro
público no município de Itabirito, de autoria do Vereador Anderson;
PROJETO DE LEI Nº 72/2025 que Institui o Dia Municipal do (a)
Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas
públicas e particulares no município de Itabirito, de autoria do
Vereador Anderson; PROJETO DE LEI Nº 73/2025 que Dispõe
sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o
Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente
no dia 1º de maio, no município de Itabirito, de autoria do Vereador
Anderson; PROJETO DE LEI Nº 74/2025 que Altera a redação da
Lei Municipal nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019, que autoriza a
Câmara Municipal de Itabirito a conceder auxílio cesta básica a
servidores públicos e dá outras disposições, de autoria da Mesa
Diretora. O Presidente, atendendo requerimento do Vereador
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Daniel, convidou para usar a tribuna o Sr. José Waldinei Souza de
Brito, Presidente da Associação Comunitária do Bairro Marzagão,
que abordou assuntos de interesse da comunidade local,
apresentou demandas, sugestões e informações relevantes para o
desenvolvimento do Bairro Marzagão e de Itabirito. Usaram a
palavra livre os Vereadores: Fernando, Ézio, Fábio, Edson, Renê,
Anderson, Manoel, Leandro, Danilo, Maximiliano e Rosilene. NA
SEGUNDA PARTE DA REUNIÃO: As Indicações foram aprovadas
e os Requerimentos foram deferidos, exceto o Requerimento nº
80/2025 que foi encaminhado à assessoria jurídica para parecer:
OS PROJETOS DE LEI NºS 01, 38, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53,
58, 59, 61/2025 e o Projeto de Resolução nº 03/2025 foram
aprovados em segunda discussão, ressaltando que o PL61/2025 foi
aprovado em segunda discussão por 13 (treze) votos favoráveis e 1
(um) voto contrário do Vereador Edson: OS PROJETOS DE LEI
NºS 06, 33, 34, 35, 42 e 43/2025 foram aprovados em redação final;
OS PROJETOS DE LEI NºS 03 e 39/2025 ficaram sobre a Mesa
para apreciação das emendas; OS PROJETOS DE LEI NºS 56 e
57/2025 foram retirados de pauta a pedido do autor; No âmbito da
discussão do PL 60/2025 o vereador Renê assim, manifestou:
“Senhor Presidente, dentro da discussão da matéria, é, eu até não
iria pronunciar sobre esta questão não sabe, até mesmo em
respeito a V. Exa. que nós havíamos conversado, e eu quero deixar
claro aqui que no ano passado foi aprovado projeto de lei
concedendo benefício gratuito aos vereadores, a qual teve voto
contrário meu, do Vereador Edson e do Ex-vereador Arnaldo.
Quando é esse ano, colocam agora os pais, filhos acima de 24
anos. A gente concordar ou não concordar, é um problema de cada
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um, de cada um. Eu não sou obrigado a votar porque um concorda,
o outro não concorda, o outro vai pra rede, o outro vai pra não sei
aonde pra falar. Com relação ao salário, eu votei contra sim, mas a
lei não me permite recusar o meu salário. Agora, o plano de saúde
está criando um novo e o novo pra mim, no mínimo é imoral, é um
direito que eu tenho, respeito todos os vereadores que foram
favoráveis a isso, todos, todos. Agora eu tenho que concordar que
eu não sou, eu não vou votar favorável a isto e não vai ser pressão,
não vai ser xingos, não vai ser gritos, não vai ser ameaças e outras
coisas que vai me fazer mudar de opinião. E eu já deixei claro no
ano passado e vou deixar agora, que assim que esta lei for
aprovada, eu vou entrar com requerimento nesta Casa pedindo a
retirada do meu nome desse projeto para benefício do plano de
saúde. Eu quero continuar usando o meu plano de saúde que é a
unimed, pago com o meu salário, descontado na minha folha de
pagamento. Então, eu acho que nesta Casa precisa respeitar sim
as opiniões, agora se a gente for levar para este caminho, quando
pede vista tem obrigação apresentar emenda, e a lei não fala isto,
quando vota contra a gente manifesta, aí quer atacar o lado pessoal
da gente. Outro dia fizeram uma live aí até, é muito engraçado isto,
Edson, Léo e outras pessoas mais, eles não têm o que falar de
mim, não tem o que falar de mim, aí eles vão e tentam falar até do
meu lado sexual, até isto eles tentam fazer, mas não vão me
chamar de corrupto, não vão me chamar de vagabundo, não vão
me chamar de usurpador do dinheiro público. Então, isto aqui que
estou fazendo agora é para justificar e peço desculpa a V. Exa.
porque eu tinha até então agora, estou tendo um relacionamento
excelente com você e até te parabenizei várias vezes por algumas
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faro tras ro re
atitudes, então eu vou quebrar o protocolo, vou quebrar o acordo
que fiz com V. Exa., sou contra, pode até não ser ilegal mas é
imoral, porque daqui a pouco tá querendo colocar galinha, pato e
papagaio também. Muito obrigado”. Em seguida, o PROJETO DE
LEI Nº 60/2025, teve vista concedida ao Vereador Wellington; As
Emendas e os projetos novos foram encaminhados para as
comissões competentes. Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente agradeceu a todos pela presença e encerrou a reunião
invocando o nome de Deus e, para constar, lavrou-se a presente
ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e
pelo Secretário.
Sala das Reuniões, em 26 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO ANTÔ
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