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sessao nº 7

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 7
Date 2025-03-24
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1 Câmara Municipal de Itabirito
À À Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/03/2025
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2025, às 17
horas, foi realizada a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Itabirito, com a presença dos vereadores: Anderson Martins da
Conceição, Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima, Danilo José
Donato da Mota, Edson Gonçalves Júnior, Ézio Pimenta, Fábio
Augusto da Fonseca, Fernando Pereira Antunes, Leandro Silva
Marques, Lucas Eduardo Góis Santos, Manoel Alves Braga, Márcio
Antônio de Oliveira Júnior, Maximiliano Silva Baeta Fortes e
Wellington Danilo dos Santos: Ausência justificada do Vereador
Renê Américo da Silva e a Vereadora Rosilene do Carmo Cardoso
participou de modo remoto, de conformidade com o Regimento
Interno desta Casa que diz no seu Art. 92, $1º “Exceto nos
processos de eleição dos cargos da Mesa Diretora e de cassação
de mandato e desde que devidamente justificado e autorizado pelo
Presidente, é permitida a participação remota de vereadores nas
reuniões da Câmara, por meio de videoconferência". (Resolução
04/2024). O Presidente iniciou os trabalhos solicitando a todos os
presentes um minuto de silêncio em memória do saudoso Renan
Silva, irmão do Vereador Renê. Em seguida, solicitou ao secretário
a leitura da ata da reunião anterior que foi lida e aprovada; das
correspondências recebidas e expedidas; das Indicações nºs 378 a
440/2025 e dos Requerimentos nºs 144 a 167/2025, de autoria dos
vereadores Anderson, Daniel, Danilo, Edson, Ézio, Fábio,
Fernando, Leandro, Lucas, Manoel, Márcio, Maximiliano e
Wellington. PROJETOS NOVOS: PROJETO DE LEI
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lá! Câmara Municipal de Itabirito
Xenferesos ass
SUBSTITUTIVO Nº 55/2025, que Denomina Rua Célio Ferreira a
rua localizada no Bairro São José, neste município de Itabirito, de
autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE LEI Nº 86/2025, que
Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao
público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de
apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras
providências, de autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 88/2025, que Dispõe sobre a reserva de vagas
de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e
hospitais privados, localizados no município de Itabirito e dá outras
providências, de autoria do Vereador Anderson; PROJETO DE LEI
Nº 93/2025, que Torna obrigatória a definição de horário cívico nas
escolas e instituições de ensino público e privado de educação da
cidade de Itabirito, de autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE
LEI Nº 94/2025, que Institui o programa "Integridade Cultural
Escolar, de autoria do Vereador Danilo; PROJETO DE LEI Nº
101/2025, que Dispõe sobre a troca de materiais recicláveis por
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de autoria
do Vereador Márcio; PROJETO DE LEI Nº 102/2025, que Dispõe
sobre a criação do diploma “Aluno Destaque" no âmbito das escolas
municipais de Itabirito, e dá outras providências de autoria do
Vereador Márcio; PROJETO DE LEI Nº 103/2025, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a implementar medidas para promoção
do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores públicos
municipais, com vistas à prevenção do assédio moral, da
sobrecarga de trabalho e de demais fatores prejudiciais à saúde no
ambiente laboral, e dá outras providências, de autoria do Vereador
Ézio; PROJETO DE LEI Nº 104/2025, que Altera a Lei Municipal nº
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Tp Câmara Municipal de Itabirito
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3340, de 17 de setembro de 2019, que alterou a Lei nº 2984, de 18
de dezembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção de IPTU a portadores de doença grave e dá outras
providências, de autoria do Vereador Maximiliano; PROJETO DE
LEI Nº 105/2025, que Institui o “QUITA J-A — Programa de
Regularização Fiscal Municipal 2025" e dá outras providências, de
autoria do Executivo; PROJETO DE LEI Nº 106/2025, que Institui a
Campanha de Premiação por Adimplência — “IPTU:Premiado 2025”,
para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências, de
autoria do Executivo; PROJETO DE LEI Nº 107/2025, que Dispõe
sobre a restrição à execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias que incitem ou incentivem práticas prejudiciais à
formação dos alunos nas escolas do Município de Itabirito, e dá
outras providências, de autoria do Vereador Anderson; PROJETO
DE LEI Nº 108/2025, que Institui a Campanha Outubro Caramelo,
destinada à conscientização sobre a importância da castração e
combate ao câncer em animais, no município de Itabirito, de autoria
do Vereador Anderson; PROJETO DE LEI Nº 109/2025, que Instituí
o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância
(AFI), no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências,
de autoria do Vereador Anderson; PROJETO DE LEI Nº 110/2025,
que Autoriza o Poder Executivo a fornecer fraldas descartáveis para
os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) a fim de suprir
a necessidade dos alunos em situação de vulnerabilidade social e
dá outras providências, de autoria do Vereador Leandro; PROJETO
DE LEI Nº 111/2025, que Dispõe sobre a imposição de sanção
administrativa a quem consumir drogas ilícitas em espaços públicos
no município de Itabirito/MG e dá outras providências, de autoria do
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Vereador Danilo; PROJETO DE LEI Nº 112/2025, que Regulamenta
o estágio de estudantes no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito,
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, de autoria da Mesa Diretora. Fizeram uso da
Palavra Livre os Vereadores: Edson, Ézio, Anderson, Maximiliano,
Fábio e Fernando. NA SEGUNDA PARTE DA REUNIÃO: As
indicações foram aprovadas e os requerimentos foram deferidos. O
PROJETO DE LEI Nº 03/2025 foi aprovado em primeira discussão,
por 3 (três) votos contrários, dos Vereadores Edson, Ézio e
Maximiliano e 10 (dez) votos favoráveis; OS PROJETOS DE LEI
NºS 39 (com emenda), 65, 66, 68 e 70/2025 foram aprovados em
redação final; O PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 54/2025 e
os PROJETOS DE LEI NºS 77, 78, 79, 80 e 81/2025 foram
aprovados em segunda discussão; OS PROJETOS DE LEI NºS 44
e 96/2025 tiveram os pareceres aprovados e foram concedidas
vistas aos Vereadores Maximiliano e Anderson, respectivamente; O
PROJETO DE LEI Nº 75/2025 teve vista concedida ao Vereador
Manoel; OS PROJETOS DE LEI NºS 84, 85, 87, 90, 91, 92, 95, 97,
98, 99 e 100/2025 tiveram os pareceres aprovados e foram
aprovados em primeira discussão; O PROJETO DE LEI Nº 89/2025
foi retirado de pauta, atendendo requerimento do autor: O VETO
INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 20/2025 teve os
pareceres das comissões aprovados e foi reprovado por 14
(quatorze) votos contrários ao veto, dos Vereadores: Anderson,
Daniel, Danilo, Edson, Ézio, Fábio, Fernando, Leandro, Lucas,
Manoel, Márcio, Maximiliano, Rosilene e Wellington; O VETO
INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 23/2025 teve os
pareceres das comissões aprovados e foi reprovado por 14
A Me
A Câmara Municipal de Itabirito
À À Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
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(quatorze) votos contrários ao veto, dos Vereadores: Anderson,
Daniel, Danilo, Edson, Ézio, Fábio, Fernando, Leandro, Lucas,
Manoel, Márcio, Maximiliano, Rosilene e Wellington; O VETO
INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24/2025 teve os
pareceres das comissões aprovados e foi aprovado por 14
(quatorze) votos favoráveis ao veto, dos Vereadores: Anderson,
Daniel, Danilo, Edson, Ézio, Fábio, Fernando, Leandro, Lucas,
Manoel, Márcio, Maximiliano, Rosilene:e Wellington. Os projetos
novos foram encaminhados às comissões competentes para
estudos e pareceres. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente
agradeceu a todos pela presença e encerrou a reunião invocando o
nome de Deus e, para constar, lavrou-se a presente ata, que depois
de lida e-aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
Sala das Reuniões, em 31 de março de 2025.
MÁRCIO ANTÔNE EIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO
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