br-locleg corpus explorer

← Itaguara (MG)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal do exercício de 2024
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer favorável da comissão U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA
CNPJ: 18.313.015/0001-75
& Rua Padre Gregório do Couto, 187, Centro
Y CEP: 35.488-000 Itaguara/MG Telefax:(31) 3184-1232
www.itaguara.mg.gov.br procuradoriaitaguara(d gmail.com
PROJETO DE LEINº 40 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento municipal do exercício de 2024”.
O Povo do Município de Itaguara - MG, por seus representantes, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono, nos termos do artigo 113, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos
do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43
da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$558.063,00
(quinhentos e cinquenta e oito mil e sessenta e três reais) ao orçamento municipal de 2024
aprovado pela Lei Municipal nº 1.837/2023.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserido no
Plano de contas do orçamento de 2024 crédito adicional especial à seguinte dotação:
I - Dotação: 17.512.0058.2349 - Ampliação e revitalização do sistema de
abastecimento de água no município - Fonte 1.700 (União - Termo Compromisso:
968620/2024 Ministério das Cidades).
a) 33903900 - serviço pessoa jurídica;
b) 44905100 - obras e instalações.
Art. 4º Nos termos do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, será
tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por
esta lei, a utilização de excesso de arrecadação, na fonte de recurso 1.700 do orçamento
vigente.
as À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA
CNPJ: 18.313,015/0001-75
Rua Padre Gregório do Couto, 187, Centro
CEP: 35.488-000 Itaguara/MG Telefax:(31) 3184-1232
www.itaguara.me.gov.br procuradoriaitaguara(D gmail.com
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguara, 13 de novembro de 2024

open original →