| Tipo | Lei Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI ORDINÁRIA 3110 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 PROVIDENCIAS”. DÁ OUTRAS O Povo do município de Itamarandiba, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Itamarandiba para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub Total RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Transferência de Capital Sub Total Receita Retificadora 16.918.000,00 16.417.000,00 6.292.000,00 0,00 0,00 57.000,00 156.356.000,00 3.764.000,00 199.804.000,00 59.000,00 635.000,00 6.900.000,00 -15.398.000,00 Página 1 de 5, t Total Geral 192.000.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Itamarandiba será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 6.300.000,00 02 — Judiciária 829.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 6.530.000,00 05 — Defesa Nacional 0,00 06 — Segurança Publica 910.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 5.791.000,00 09 — Previdência Social 16.527.000,00 10 — Saúde 59.293.000,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 56.547.200,00 13 — Cultura 3.653.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 9.679.300,00 16 — Habitação 205.000,00 17 — Saneamento 1.120.000,00 18 — Gestão Ambiental 340.500,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 4.205.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 1.662.000,00 23 — Comércio e Serviços 95.000,00 24 — Comunicações 100.000,00 25 — Energia 1.932.000,00 26 — Transporte 6.140.500,00 27 — Desporto e Lazer 1.022.000,00 28 — Encargos Especiais 7.093.500,00 99 — Reserva de Contingência 2.025.000,00 Total 192.000.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Legislativo 01.01 — Legislativo 6.300.000,00 Página 2 de 5 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 1.680.000,00 03 — Procuradoria do Município 03.01 — Procuradoria Municipal 632.000,00 04 — Controladoria Geral do Município 04.01 — Controladoria Geral do Município 126.000,00 05 — Sec. Municipal de Administração 05.01 — Sec. Mun. Administração 14.218.500,00 05.02 — Fundo Municipal de Segurança Pública 14.000,00 06 — Secretaria Municipal de Saúde 06.01 — Secretaria Municipal de Saúde 2.272.000,00 06.02 — Fundo Municipal de Saúde 41.021.000,00 07 — Secretaria Municipal de Educação 07.01 — Secretaria Municipal de Educação 56.547.200,00 08 — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 08.01 — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e 302.000,00 Tur. 08.02 — Fundo Mun. Prot. Patrimonio Cultural 3.263.000,00 08.03 — Fundo Municipal de Turismo 95.000,00 08.04 — Fundo Municipal de Esportes 1.022.000,00 08.05 — Fundo Municipal de Cultura 88.000,00 09 — Sec. Municipal de Desenv. Urbano e Rural 09.01 — Sec. Mun. Desenvolv. Urbano e Rural 15.962.800,00 09.02 — Fundo Mun. Saneamento Básico FMSB 2.467.000,00 10 — Sec. Mun. Agric., Pec., Abast. e Meio Amb. 10.01 — Sec. Mun. Agr., Pec., Abast. e Meio 4.911.500,00 Amb. 10.02 - Fundo Mun. de Meio Ambiente — FMMA 15.000,00 11 — Sec. Mun. Desenv. e Assist. Social 11.01 — Sec. Mun. Desenv. e Assist. Social 2.600.000,00 11.02 — Fundo Mun. Assistência Social 2.664.000,00 11.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente 513.000,00 11.04 — Fundo Mun. Habitação Popular 205.000,00 11.05 — Fundo Mun. da Igualdade Racial 5.000,00 11.06 — Fundo Penitenciário Mun. — FUNPEM 9.000,00 12 — Imspi 12.01 — IMSPI 15.816.000,00 13 — Secretaria Municipal de Finanças 13.01 — Secretaria Municipal de Finanças 1.055.000,00 14 — Sec. Municipal de Governo e Planejamento 14.01 — Sec. Mun. de Governo e Planejamento 384.000,00 15 — Sec. Municipal de Desenv. Econômico 15.01 — Sec. Mun. de Desenv. Econômico 1.812.000,00 16 — Fundação Hospitalar Dr. Pavie 16.01 — Fundação Hospitalar Dr. Pavie 16.000.000,00 Total 192.000.000,00 Página au C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 99.718.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 570.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 67.372.000,00 Total 167.660.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 17.081.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 321.000,00 2.3 — Amortização da Divida 4.913.000,00 Total 22.315.000,00 9.9 — Reserva de Contingência 2.025.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 192.000.000,00 Art. 4º — Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a: |. | Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. |. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64. Wl. — Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Ile 8 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos. IV. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Página 4 de 5 Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4320/64. V. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2025. Itamarandiba, aos 30 de dezembro de 2024. Página 5 de 5