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norma nº 3121/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3121 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL
CNPJ - 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro
Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000.
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PROJETO DE LEI Nº Os /2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Prefeito Municipal de Itamarandiba
O Povo do Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.12. O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.110 de 30 de dezembro de 2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Ant42 - Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às
dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
1 - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso 1 e
83º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
HM - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado
por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação
de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme
dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
|V - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme
disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V-A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.”
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Art.2º. Fica acrescido o art.4º-A na Lei Municipal nº 3.110 de 30 dezembro de 2024, com a
seguinte redação:
“AnL4S-A - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os
limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.”
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itamarandiba-MG, 21 de fevereiro de 2025.
Pedr emmandes Filho
Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG
Prefeitura Municipal de Itamarandiba-MG
Gabinete do Prefeito: prefetoQilamarandiba.mg.gow.br
(38) 3521-3181 - 3521-3177 - procuradoria. taBpmail.com
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