| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL CNPJ - 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. ELE! de fo) de mad de dOAS PROJETO DE LEI Nº Os /2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. Prefeito Municipal de Itamarandiba O Povo do Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.12. O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.110 de 30 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant42 - Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: 1 - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso 1 e 83º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. HM - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. |V - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V-A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.” 12228 o mquns (Qoas Mit ne quedro do avisos de Posfoiara Municipal de Namerandia, nos moldes de art 57 da Lai Orgânico t4-riópal. presonte cordão. E MS Por o verdade, frmo a p- tamerendio- 5, CÍ c= Los na IM CERTIDAU E») Aê G; tg normelvo, Art.2º. Fica acrescido o art.4º-A na Lei Municipal nº 3.110 de 30 dezembro de 2024, com a seguinte redação: “AnL4S-A - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamarandiba-MG, 21 de fevereiro de 2025. Pedr emmandes Filho Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG Prefeitura Municipal de Itamarandiba-MG Gabinete do Prefeito: prefetoQilamarandiba.mg.gow.br (38) 3521-3181 - 3521-3177 - procuradoria. taBpmail.com Página 2 de 2