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norma nº 3120/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal conceder premiação em dinheiro no campeonato municipal de futsal 2025, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL
[A CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro
UM | - Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000.
RAE |; pe 3120 de dé de obul de 4095
Protocolo na Câmara Municipal de
Itamarandiba-MG MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025
43 03, 045. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CAMPEONATO MUNICIPAL
fire DE FUTSAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assinatura
Egrégia Câmara Legislativa,
Ilustrissimo Senhor Presidente;
Ínclitos (as) Vereadores (as).
É com grata satisfação que me dirijo à presença de Vossas Excelências com a finalidade de
enviar, em apenso, buscando a análise e aprovação, o presente Projeto de Lei, cuja ementa dispõe
sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder premiação em dinheiro para realização do
Campeonato Municipal de Futsal de 2025.
Tal projeto tem como objetivo principal incentivar o esporte no âmbito do Município de
Itamarandiba, formando diversas equipes para disputarem o referido campeonato, que já foi realizado
em anos anteriores.
Ressalta-se que se trata apenas de um pequeno incentivo, premiando as melhores equipes,
artilheiros, melhores jogadores e melhores goleiros, incentivando assim o esporte de forma plena em
nosso município, fomentando a competição em si.
Por se tratar de campeonato que já pressupõe uma organização no início para sua realização,
faz-se necessária a apreciação do presente projeto em medida de urgência, como forma a desenvolver
todos os demais critérios e divulgações, que dependem exclusivamente do presente projeto.
Assim, espera o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente projeto de lei.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da
inclusa propositura, a qual solicito por medida de urgência, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do
Município de Itamarandiba.
UERTIDAO | o .
Fobias de lo ut 7 Pemerendiinio, 15 do proa dis B2e.
0 seguinte ato normativo. A.é ol as
aro de avisos da Prefeitura Municipal de Itamarandiba,
me moldes do Li Opa Na Pedro Afonso Fernandes Filho
Por ser verdade, firmo a presente certi ão, Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG
Itamarandiba 6, lb de AA de dad S
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ATANÁSIO DE ARAÚJO SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itamarandiba - MG e demais senhores
vereadores
Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandiba/MG - CEP 39670 000
CNPJ -— 16 886 871/0001-94.
Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.itadgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL
CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro
- Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000.
de; osdinina nº 2120 de tb de abel de 4025
Sanéiênio, a! presenioa le PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025.
ltamarandiba-MG, LÓ 7 04 7 4005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO
Pedro Afonso-Hernandes Filho CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2025 E DÁ
Prefeito
» Itamarandiba-MG OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação aos times, campeões e
vice-campeões, do Campeonato Municipal de Futsal 2025, bem como conceder premiação
ao artilheiro, melhor jogador, melhor goleiro de cada categoria e atleta revelação para
categoria adulto, feminino e juvenil.
Art.2º. O Campeonato Municipal de Futsal 2025 a que se refere o art. 1º contará com as
seguintes categorias é suas respectivas premiações:
- Adulto:
a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil e reais);
b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais);
c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
j ' S VERTIDAO
) Atleta revelação — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais Juca qu iquei no da
sonomedro Lis 4/2 Ii do
RR no quadro do avos de Prefixo iinicipal de Memerandin
|. Feminino: . no Poe moláms doa 87 da Li Orgânica O O
a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Por se verdade,
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b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); na e rd 76
c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
f) Atleta revelação — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
HI. Veteranos
a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais);
c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV. Juvenil
a) Campeão — quantia de R$2.000,00 (dois mil reais);
Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandilba/MG - CEP 39670 000
CNPJ- 16 886 871/0001-94.
Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.ita9gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL
CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro
- Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000.
b) Vice- Campeão — quantia de R$1.000,00 (mil reais);
c) Artilheiro — quanti de R$500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Jogador — quantia de R$500,00 (quinhentos reais);
e) Melhor goleiro — quantia de R$500,00 (quinhentos reais);
f) Atleta revelação — quantia de R$500,00 (quinhentos reais).
Art.3º. A forma, critério, datas e locais para realização dos jogos, bem como critérios para
premiação serão definidos em regulamentos próprios a serem expedidos pela Prefeitura
Municipal de Itamarandiba, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo.
Art.4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da
Dotação 08.04.01.27.812.0028.2066.3.3.960.31.06.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltamarandiba-MG, 13 dê março de 2025.
Pedro Afonso
Prefeito de Itapa:
Pedr ernandes Filho
Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG
Texto consolidado com Emenda Aditiva n.º 001
Aprovado em 1%2: Votação
Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandiba/MG - CEP 39670 000
CNPJ 16 886 871/0001-94.
Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.itaBgmail.com
* Câmara
A Municipal de 7 o
(E). ITAMARANDIBA
EMENDA ADITIVA Nº 003/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº
014/2025, para incluir a categoria “Juvenil”
entre os premiados e instituir a premiação
“Atleta Revelação” para as demais
categorias com exceção da categoria
“veteranos”.
as
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 014/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica o poder executivo autorizado a conceder premiação aos times, campeões e
vice-campeões, do Campeonato Municipal de Futsal 2025, bem como conceder
premiação ao artilheiro, melhor jogador, melhor goleiro de cada categoria e atleta
revelação para categoria adulto, feminino, e juvenil.”
“Art. 2º. O campeonato Municipal de Futsal de 2025 e que se refere ao art 1º contará
com as seguintes categorias e suas respectivas premiações:
l
a)
b)
c)
d)
e)
9)
a)
b)
e)
d)
e)
Adulto
Campeão — quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Vice-campeão — quantia de R$1 -000,00 (mil reais)
Artilheiro — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor jogador — quantia de R$500,00(quinhentos reais)
Melhor goleiro — quantia de R$500,00(quinhentos reais)
Atleta revelação — quantia de R$500,00(quinhentos reais)”
Feminino
Campeão — quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Vice-campeão — quantia de R$1 -000,00 (mil reais)
Artilheiro — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor jogador — quantia de R$500,00(quinhentos reais)
Melhor goleiro — quantia de R$500,00(quinhentos reais)
Atleta revelação — quantia de R$500,00(guinhentos reais)”
Itamarandiba/MG | Cep 39.670-000
[] 38 3521 1283 [em] camaradeitamarandibaegmail.com (o) Pça. Dr. Afonso Pavie, 64, Centro

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