| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal conceder premiação em dinheiro no campeonato municipal de futsal 2025, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL [A CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro UM | - Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. RAE |; pe 3120 de dé de obul de 4095 Protocolo na Câmara Municipal de Itamarandiba-MG MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025 43 03, 045. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CAMPEONATO MUNICIPAL fire DE FUTSAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Assinatura Egrégia Câmara Legislativa, Ilustrissimo Senhor Presidente; Ínclitos (as) Vereadores (as). É com grata satisfação que me dirijo à presença de Vossas Excelências com a finalidade de enviar, em apenso, buscando a análise e aprovação, o presente Projeto de Lei, cuja ementa dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder premiação em dinheiro para realização do Campeonato Municipal de Futsal de 2025. Tal projeto tem como objetivo principal incentivar o esporte no âmbito do Município de Itamarandiba, formando diversas equipes para disputarem o referido campeonato, que já foi realizado em anos anteriores. Ressalta-se que se trata apenas de um pequeno incentivo, premiando as melhores equipes, artilheiros, melhores jogadores e melhores goleiros, incentivando assim o esporte de forma plena em nosso município, fomentando a competição em si. Por se tratar de campeonato que já pressupõe uma organização no início para sua realização, faz-se necessária a apreciação do presente projeto em medida de urgência, como forma a desenvolver todos os demais critérios e divulgações, que dependem exclusivamente do presente projeto. Assim, espera o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente projeto de lei. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, a qual solicito por medida de urgência, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Itamarandiba. UERTIDAO | o . Fobias de lo ut 7 Pemerendiinio, 15 do proa dis B2e. 0 seguinte ato normativo. A.é ol as aro de avisos da Prefeitura Municipal de Itamarandiba, me moldes do Li Opa Na Pedro Afonso Fernandes Filho Por ser verdade, firmo a presente certi ão, Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG Itamarandiba 6, lb de AA de dad S Excelentíssimo Senhor JOSÉ ATANÁSIO DE ARAÚJO SILVA Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itamarandiba - MG e demais senhores vereadores Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandiba/MG - CEP 39670 000 CNPJ -— 16 886 871/0001-94. Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.itadgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro - Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. de; osdinina nº 2120 de tb de abel de 4025 Sanéiênio, a! presenioa le PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025. ltamarandiba-MG, LÓ 7 04 7 4005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO Pedro Afonso-Hernandes Filho CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2025 E DÁ Prefeito » Itamarandiba-MG OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação aos times, campeões e vice-campeões, do Campeonato Municipal de Futsal 2025, bem como conceder premiação ao artilheiro, melhor jogador, melhor goleiro de cada categoria e atleta revelação para categoria adulto, feminino e juvenil. Art.2º. O Campeonato Municipal de Futsal 2025 a que se refere o art. 1º contará com as seguintes categorias é suas respectivas premiações: - Adulto: a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil e reais); b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); j ' S VERTIDAO ) Atleta revelação — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais Juca qu iquei no da sonomedro Lis 4/2 Ii do RR no quadro do avos de Prefixo iinicipal de Memerandin |. Feminino: . no Poe moláms doa 87 da Li Orgânica O O a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Por se verdade, apucante À b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); na e rd 76 c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); f) Atleta revelação — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). HI. Veteranos a) Campeão - quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) Vice-Campeão - quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); c) Artilheiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Melhor Jogador - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) Melhor Goleiro - quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). IV. Juvenil a) Campeão — quantia de R$2.000,00 (dois mil reais); Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandilba/MG - CEP 39670 000 CNPJ- 16 886 871/0001-94. Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.ita9gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS — BRASIL CNPJ — 16.886.871/0001-94 Rua Tabelião Andrade, 205 Centro - Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. b) Vice- Campeão — quantia de R$1.000,00 (mil reais); c) Artilheiro — quanti de R$500,00 (quinhentos reais); d) Melhor Jogador — quantia de R$500,00 (quinhentos reais); e) Melhor goleiro — quantia de R$500,00 (quinhentos reais); f) Atleta revelação — quantia de R$500,00 (quinhentos reais). Art.3º. A forma, critério, datas e locais para realização dos jogos, bem como critérios para premiação serão definidos em regulamentos próprios a serem expedidos pela Prefeitura Municipal de Itamarandiba, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Art.4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da Dotação 08.04.01.27.812.0028.2066.3.3.960.31.06. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltamarandiba-MG, 13 dê março de 2025. Pedro Afonso Prefeito de Itapa: Pedr ernandes Filho Prefeito Municipal de Itamarandiba-MG Texto consolidado com Emenda Aditiva n.º 001 Aprovado em 1%2: Votação Rua Tabelião Andrade, 205 — Centro — Itamarandiba/MG - CEP 39670 000 CNPJ 16 886 871/0001-94. Tel.: (38)3521-3177 - Fax: (38)3521-1804 - e-mail: procuradoria.itaBgmail.com * Câmara A Municipal de 7 o (E). ITAMARANDIBA EMENDA ADITIVA Nº 003/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025 Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 014/2025, para incluir a categoria “Juvenil” entre os premiados e instituir a premiação “Atleta Revelação” para as demais categorias com exceção da categoria “veteranos”. as Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 014/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder premiação aos times, campeões e vice-campeões, do Campeonato Municipal de Futsal 2025, bem como conceder premiação ao artilheiro, melhor jogador, melhor goleiro de cada categoria e atleta revelação para categoria adulto, feminino, e juvenil.” “Art. 2º. O campeonato Municipal de Futsal de 2025 e que se refere ao art 1º contará com as seguintes categorias e suas respectivas premiações: l a) b) c) d) e) 9) a) b) e) d) e) Adulto Campeão — quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Vice-campeão — quantia de R$1 -000,00 (mil reais) Artilheiro — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) Melhor jogador — quantia de R$500,00(quinhentos reais) Melhor goleiro — quantia de R$500,00(quinhentos reais) Atleta revelação — quantia de R$500,00(quinhentos reais)” Feminino Campeão — quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Vice-campeão — quantia de R$1 -000,00 (mil reais) Artilheiro — quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) Melhor jogador — quantia de R$500,00(quinhentos reais) Melhor goleiro — quantia de R$500,00(quinhentos reais) Atleta revelação — quantia de R$500,00(guinhentos reais)” Itamarandiba/MG | Cep 39.670-000 [] 38 3521 1283 [em] camaradeitamarandibaegmail.com (o) Pça. Dr. Afonso Pavie, 64, Centro