br-locleg corpus explorer

← Itamarandiba (MG)

norma nº 3118/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ABRACE.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Câmara
Municipal de [o e rsrs sp
ITAMARANDIBA Es prescolo leé.
Tamarond: à eh, vilo4/ 2226
PROJETO DE LEI Nº (142/2025
man
do: ne 3/48 de O de obil de Ju Itafnarandiba/MG
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ABRACE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, Estado de Minas Ela no uso de suas
£a e.
agaic fa- cabo:
egais, iaz Save
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de
Itamarandiba a Associação ABRACE, inscrita no CNPJ nº 12.345.678/0001-90, com sede
na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Itamarandiba-MG, que tem por finalidade
promover ações sociais valtadás ao acolhimento e assistência de crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte educacional, psicológico e
assistencial.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à Associação ABRACE os direitos
e vantagens previstos na legislação municipal aplicável, possibilitando parcerias com o
poder público e recebimento de incentivos para o cumprimento de sua missão
institucional.
Art. 3º A Associação ABRACE deverá manter atualizada sua documentação junto aos
órgãos municipais competentes, especialmente no que se refere à comprovação de suas
atividades estatutárias e regularidade fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, As de Qsltarica de 2025.
Vereador Márcio Eduardo Cordeiro
nda CERTIDÃO
Naa Caic que pula de ram
O ONO Mafia e!
Pis 30 verdade, firmo a nem
JUSTIFICATIVA temendo NL co. DL aa p”
Itamarandiba/MG | Cep 39.670-000
] 38 3521 1283 [5] camaradeitamarandibaggmail.com [o] Pça. Dr. Afonso Pavie, 64, Centro

open original →