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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 40 E SEGUINTES LEIS 4.320/64. E AFIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO
native_id1027

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-29 Proposição aprovada — Aprovado
2017-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia por urgência
2017-03-29 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DO E 1 IANUOI
Ofício nº 175/2017
Itamogi — Minas Gerais, 28 de Março de 2.017
A Sua Excelência
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. Presidente
Câmara Municipal de Itamogi
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A - Centro
Assunto: Envia projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente enviar a V. Sa. Projeto de Lei que visa a
autorização para a abertura de crédito suplementar.
Sendo o que se apresenta para o momento, despedimo-nos
renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104 — Itamogi — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto; 392 — Lago Azul
CEP: 37973-000
Itamogi - MG / Tel.: (35) 3534-1104
PROJETO LEI N.º 01/2017
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO
40 E SEGUINTES DA LEI 4.320/64, E A FIRMAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO CIRCUITO TURISTICO
Mm “MONTANHAS CAFEEIRAS DE MINAS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Itamogi, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, Ronaldo Pereira Dias, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA e a LDO e a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)
ORDEM | DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA VALOR
01 | 020605.23685. 0000.0025 — Contribuição ao |
Circuito Montanhas Cafeeiras.
335041 - Contribuições R$4.000,00
Art.2º Para cobrir as despesas da abertura do Crédito descrito no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a doação abaixo discriminada,
conforme parágrafo 1º do art. 43 e seguintes da Lei Federal nº. 4.320/64.
ORDEM | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR
01 020605.0412204022.16 — Manutenção do
Setor do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
| 339030 — Material de Consumo R$4.000,00
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios
do Circuito turístico “Montanhas Cafeeiras de Minas”
Art. 4º O Executivo Municipal repassará a Associação a quantia de R$4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 5º Os recursos financeiros serão provenientes da dotação orçamentária de 2017.
Art. 6º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
Preófica uia de Itamogi, 28 de Março de 2017.
efeito Municipal
publicação.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI N.º 01/2017 DE 28/03/2017
Co SSNE IO DE LEI N.º 01/2017 DE 28/03/2017
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos a
presença de V. Sas. Apresentar Projeto de Lei em anexo que versa sobre abertura
de créditos adicionais, compatibilização da LOA, LDO e PPA, para fins de
adequação do arcabouço legal orçamentário/financeiro para participação do Circuito
Montanhas Cafeeiras.
Com tal medida pretende-se a integração junto a
demais municípios que fazem parte do Circuito, assim revertendo de forma positiva o
município junto a frentes turísticas, com cadastramento de comércios para participar
de eventos e levar as especialidades da cidade para o Estado.
Também deve ser pontuado a questão do ICMS
turístico que será de proveito quando da sua reversão ao município, este sendo o
último que adere ao Circuito Montanhas Cafeeiras.
Assim, sendo, requeremos a V. Sas. que analisem
o Projeto de Lei em anexo em regime de urgência tendo em vista a necessidade de
tais medidas legais e o cumprimento de prazos para adesão ao projeto.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Rua Olimpia Ebrantina Mello Barreto; 392 — Lago Azul - CEP: 37973-000
Itamogi - MG / Tel.:(35) 3534-1104

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