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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE O CONVENIO A SER FIRMADO COM O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA,O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI-MG, NO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,PROPÔS A CÂMARA APROVAR, E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-29 Proposição aprovada — Aprovado
2017-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia por urgência
2017-03-29 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
A PROJETO DE LEI Nº2/2.017 DE 28-03-2.017.
Ss”. DISPÕE SOBRE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O
Sol HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS
AL, 3” PROVIDÊNCIAS.
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SS DA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
RE O a ITAMOJI - MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
ess ZA SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
e PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU,
v SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para consecução de
objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o repasse financeiro no valor
total de até R$ 588.000,00(quinhentos e oitenta e oito mil reais), a serem
repassados conforme a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar
e colaborar no custeio para execução do Plano de Trabalho daquela entidade,
em especial nas despesas com atendimentos médicos de média complexidade
e plantões médicos de urgência e emergência a serem prestados no âmbito do
Municipio, bem como nas despesas referentes ao custeio do planejamento, com
energia elétrica, água e esgoto, (serviços estes complementares ao SUS, nos
termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, |, e, o art. 3º, IV, ambos da Lei
Federal nº 13.019/2014).
Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme a disponibilidade
financeira do município, durante o exercício financeiro de 2.017, mediante
requerimento da entidade conveniada, com especificação dos valores
necessários para o pagamento das despesas e de acordo com a conveniência
da administração.
Artigo 3º. Para realização dos projetos, programas ou ações que
visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
firmada entre as partes, poderá o Poder Executivo promover a celebração de
Convênio, devendo, porém, ser previamente conferida a documentação que
demonstre que a entidade encontra-se apta a receber os recursos.
Artigo 4º. O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA fica obrigado a prestar
contas à Prefeitura Municipal de lItamoji - MG dos valores repassados,
trimestralmente, sem prejuízo da prestação de contas final, no prazo máximo de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37.973-000 — Itamogi - Mt
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STS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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30 (trinta) dias, contados do último repasse, apresentando para tanto o relatório
acerca do cumprimento das metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho,
bem como os documentos comprobatórios das despesas realizadas, nos termos
exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
81º. O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá como
participação do município na colaboração para que a entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas
com repasses de outros entes governamentais e organizações não
governamentais.
82º. A não prestação de contas por parte da entidade impossibilitará a
mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
Artigo 5º. Para cobertura das despesas constantes desta Lei, será
utilizada dotação orçamentária específica do orçamento vigente, abaixo
especificada: 020501 103021001 0.022 335043 F. 230.
Artigo 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, desde que observada
a efetiva prestação dos serviços objeto desta lei e a disponibilidade financeira
do Município, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente
Lei através de Decreto.
in — Namoji — MG, 28 de Março de 2.017.
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FEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - Mi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEINº /2.017 DE 28/03/2.017.
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Anexo, para alta a reciação desse nobre Poder, Projeto de
Lei que AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA AFIM DE IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE SAUDE DAQUELA
ENTIDADE E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS DE
PLANTÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
Sem maiores delongas trata-se de importante projeto que
visa dar condições ao Hospital São João Batista de continuar a manter os
serviços de plantões médicos de urgência e emergência, além de incentivo
financeiro para manutenção de despesas básicas decorrentes de tais serviços.
Destarte, por tratar-se de matéria relevante interesse
público, esperamos desta forma, que os nobres Edis comunguem dessa
opinião, apreciando e votando favoravelmente o presente Projeto de Lei, com a
urgência que o caso requer, e valemo-nos do ensejo para apresentar, a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Atenciosamente, E,
EA N
RONAL IRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - Mt

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