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Câmara Municipal de Itamo i- MG
PROJETO DE LEI Nº O 2 12017
Institui o “Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência” no Calendário
Oficial do Município de Htamogi/MG.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do
Município de itamogi o “DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊN » a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deverá ser um dia de
mobilização, com a realização de campanha de conscientização,
orientação e sensibilização da sociedade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei visa criar uma consciência coletiva em
relação aos problemas gerados pelo preconceito e também relacionados a ausência
de políticas públicas voltadas às pessoas com necessidades especias. Espera-se com
este projeto, uma iniciativa do Poder Público Municipal que mobilize toda sociedade
quanto a importância da efetivação de garantias e direitos das pessoas com
necessidades especiais. Foi escolhida a data de 24 de agosto, seguindo orientação do
projeto de lei federal 5090/2013 (já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando
apreciação do Senado Federal), ocasião, em que, na semana do dia 21 a 28 de
agosto será comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência. Em anexo,
justificando aprovação desta lei, segue o referido projeto de lei 5090/2013 (que
aguarda aprovação do Senado Federal).
ttamogi, 03 de abril de 2017.
Lia
João Alberto Filho
Vereador 2017-2020
[ Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, ItamogilMG - CEP 37.955-000. |
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