PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— IS É AMVOI
Ofício nº 238/2017
Itamogi — Minas Gerais, 18 de Abril de 2.017
A Sua Excelência
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. Presidente
Câmara Municipal de Itamogi
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A - Centro
Assunto: Envia projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente enviar a V. Sa. Projeto de Lei n.º 05/2017
que visa a autorizar o descaucionamento, a desafetação e a dação/permuta de imóveis
e dá outras providências.
Sendo o que se apresenta para o momento, despedimo-nos
renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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EREI IAS
refeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104 — Itamogi — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Re as MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEINº É 12.017
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e. Senhor Presidente,
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/ Nobres Vereadores,
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Para a alta deliberação desse nobre Poder, anexo, Projeto
de Lei, que ““AUTORIZA O DESCAUCIONAMENTO, A DESAFETAÇÃO EA
DAÇÃO/PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
De acordo com a Lei Orgânica Municipal e da Lei de
Licitações e Contratos há possibilidade e legalidade de se permutar imóveis
constantes do Patrimônio Público com imóveis de terceiros, para fins de
desmembramento e posterior unificação de área para finalidade única de
doação de referido imóvel ao Estado de Minas Gerais para construção de uma
unidade escolar.
Devidamente avaliados, um e o outro imóvel, há diferenças
de valores que, conforme negociação ser efetuada pelo Executivo Municipal
pode levar os imóveis a serem pagos com permuta ou parte em dação em
pagamento.
O presente Projeto, portanto, possui elevado interesse
público e alcance social, e por isso mesmo, esperamos que o mesmo mereça a
atenção, o apoio e a deliberação favorável dos nobres Edis.
Esperando, diante das razões expostas, que o
Projeto mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar, a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos protestos do mais
elevado apreço.
REFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MC
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PROJETO DE LEI Nº 05 12.017 DE 17/04/2.017.
“AUTORIZA O DESCAUCIONAMENTO, A DESAFETAÇÃO EA
DAÇÃOIPERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Senhor Prefeito Municipal de Itamogi/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de
suas destinações anteriores, de suas características de uso institucional e
domínio público, os imóveis constantes da matrícula nº 6.601 e 6.605 do CRI
local, de propriedade do Município de Itamoji - MG, que assim se individualizam
e se caracterizam:
“Matrícula 6.601 - Área Verde 1- Um terreno situado
nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado
“Residencial São João Batista”, com frente para a Rua João Esteves
Guedes; com as seguintes medidas e confrontações: Terreno de forma
irregular medindo 22,99m de frente para a Rua João Esteves Guedes,
mais 5,88m mais 21,46m confrontando com o Bairro Jardim União;
19.42m do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a via pública
confrontando com o Lote 16 da Quadra B; 15,48m do lado direito
confrontando com parte do Lote 15 da Quadra B; 50,00m de fundos
confrontando os Lotes 08, 09, 10 e 11 da quadra B. Perfazendo uma área
de 880,59m?.” avaliada em R$ 60.000,00(sessenta mil reais)
“Matrícula 6.605 - Área Verde 5- Um terreno situado
nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado
“Residencial São João Batista”, com frente para a Rua 1; com as
seguintes medidas e confrontações: Terreno de forma irregular medindo
10,43m mais 122,08m mais 6,62m mais 35,10m de frente para o Rua 1 e
confrontando também com o Lote 01 da Quadra J; 32,97m do lado
esquerdo de quem do imóvel olha para a via pública confrontando com a
Area de Equipamento Comunitário; 18,56m do lado direito confrontando
com a Área 3 — propriedade de Mauro Alevino Feliciano; 183,02m de
fundos confrontando a Área 1 — propriedade de Deolindo Lovato.
Perfazendo uma área de 4.159,92m?.” avaliada em R$ 60.000,00(sessenta
mil reais)
Rua Olímpia E. M. Bar:
392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - Mt
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Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Itamoji - MG autorizado a
entregar na modalidade dação em pagamento ou permuta para futura
desapropriação com finalidade específica de aquisição do imóvel constante da
matricula nº 7.412 do CRI local de propriedade de DEOLINDO LOVATO e
ADELAIDE ROSA LOVATO, avaliado em R$ 60.000,00(sessenta mil reais), o
imóvel constante da área verde nº 1, constante da matrícula nº 6.601, conforme
identificado e especificado no Art. 1º desta lei, conforme dispõem e permitem o
art. 12 da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, inciso |, alínea c, da Lei Federal
8.666/93.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal de Itamoji - MG autorizado a
desmembrar parte da área verde nº “1”, conforme constam dos memoriais
descritivos em anexo, para posterior unificação, conforme consta também do
memorial descritivo em anexo, parte da área verde identificada como “5”,
constante da matrícula nº 6.605, e a propriedade constante da matrícula nº
7.412, já integrada ao patrimônio público, para destinação final de doação sem
encargo ao Estado de Minas Gerais para específica construção de uma
unidade escolar. ,
Parágrafo Único - Conforme laudo de avaliação emitido pela
Comissão nomeada nos termos da Portaria Municipal nº 63/2.017 o imóvel
constante do “caput” deste artigo fica avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
Art. 4º - Todas as despesas com escrituração e registro
decorrentes da dação, permuta, inclusive os atos preparatórios de obtenção de
certidões, pagamento de serviços de engenharia, a que se refere esta Lei serão
suportadas pelo Município de Itamoji - MG e correrão à conta dos recursos
orçamentários deste exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
amoji - MG, 14 de Julho de 2.014.
MM
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MC
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LAUDO DE AVALIAÇ ÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para permuta com à finalidade de construção de uma Escola Estadual no
município, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, dirigiu-se
ao local, e após conversa e entendimento, chegou à conclusão, baseado em imóveis
semelhantes, de que O lote será avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel : Área Verde 5- Um terreno situado nesta cidade e comarca de
Itamogi-MG, no Loteamento denominado “Residencial São João Batista”, com frente
para Rua 1; com às seguintes medidas e confrontações: Terreno de forma irregular
medindo 10,43m mais 122,08m mais 6,62m mais 35,10m de frente para O Rua 1 e
confrontando também com O Lote 01 da Quadra J; 32,97m do lado esquerdo de quem do
imóvel olha para a via pública confrontando com a: Área de Equipamento Comunitário;
18,56m do lado direito confrontando com a Área 3- propriedade de Mauro Alevino
Feliciano; 183,02m de fundos confrontando a Área 1 — propriedade de Deolindo
Lovato. Perfazendo uma área de 4.159,92m2, avaliado em R$60.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço corréto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
Itamogi, 07 de abril de 2017.
q
para AR
arcomini Florêncio Garcia (Correto!
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M-4.981.783
el Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas
RG nº 23.791.331.8
1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - Mt
va Olímpia E. M. Barreto, 39
2, Lago Azul - Fone: (35) 3534-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para permuta com a finalidade de construção de uma Escola Estadual no
município, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, dirigiu-se
ao local, e após conversa é' entendimento, chegou à conclusão, com base em imóveis
semelhantes, de que o lote será avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel : Gleba 02 — Área Descaracterizada — Uma propriedade,
denominada GLEBA 02 — “SÍTIO BAÚ OU POSSES* ,com uma área de 0,4592 Ha,
situada neste município, Comarca de Itamogi — MG, dentro da seguinte descrição
perimétrica : inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P54, no sentido horário,
nos rumos azimutais e distâncias, confrontando de com a estrada de terra, por divisa
natural, até o vértice P55, do vértice P54 ao vértice P55 com azimute de 147º06'43” e
distância de 11,130 metros, deste, segue confrontando agora com a “Área Verde 5” de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi, por divisa de cerca de arame, até o
vértice P57, do vértice P55 ao vértice P56 com azimute de 203º32"22” e distância de
1,940 metros , do vértice P56 ao vértice P57 com azimute de 218º10'54” e distância de
191,580 metros, deste, segue confrontando agora com a propriedade Emídio Sebastião
Dias e outros por divisa de cerca de arame, até o vértice P35, do vértice P57 ao vértice
P58 com azimute de 279933707” e distância de 15,146, do vértice P5$ ao vértice P59
com azimute de 315º25"41! e distância de 7,445 metros do vértice P59 ao vértice P60
com azimute de 22º54'20” e distância de 7,610 metros , do vértice P60 ao vértice P61
com azimute de 15º02'30” e distância de 13,510 metros, do vértice P61 ao vértice P62
com azimute de 30º10"10” te distância de 13,390metros, do vértice P62 ao vértice P63
com azimute de 38º23'55” e distância de 18,070 metros, do vértice P63 ao vértice P64
com azimute de 43º35'57” e distância de 16,830 metros, do vértice P64 ao vértice P65
com azimute de 44º00'44” e distância de 23,000 metros, do vértice P65 ao vértice P66
com azimute de 44º48"16” e distância de 50,010 metros, do vértice P66 ao vértice P67
com azimute de 45º44"06” e distância de 26,090 metros, do vértice P67 ao vértice P35
com azimute de 45º44'38” e distância de 4,040, deste, segue confrontando agora com
a “Gleba 01”, por divisa natural, até o vértice P34 do vértice P35 ao vértice P34 com
azimute de 45º03"51” e distância de 18,695 metros, deste segue confrontando agora
com a estrada de terra , por divisa de cerca de arame ,até o vértice P54, do vértice P34
ao vértice P54 com azimute de 49º24'54” e distância de 14,820 metros, alcançando o
À ponto inicial desta descrição com uma área de 0,4592 Ha, em terras de cafeicultura, não
contendo benfeitorias, avaliado em R$60.000,00
va Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, à comissão:
Itamogi, 07 de abril de 2017.
q ACAM)
Jane Marcomini Florêncio Garcia (Corretora de Imóveis)
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M-4.981.783
iguel Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas
i RG nº 23.791.331.8
, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - Mc
va Olímpia E. M. Barreto, 392,
À), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para permuta com à finalidade de construção de uma Escola Estadual no
município, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, dirigiu-se
ao local, e após conversa € entendimento, chegou à conclusão, baseado em imóveis
semelhantes, de que o lote será avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel: Área Verde 1 — Um terreno situado nesta cidade e comarca de
Itamogi -MG, no Loteamento denominado “Residencial São João Batista”, com
frente para a Rua João Esteves Guedes; com as seguintes medidas e confrontações:
Terreno de forma irregular medindo 22,99m de frente para a Rua João Esteves Guedes,
mais 5,88m mais 21,46m confrontando com o Bairro Jardim União; 19,42m do lado
esquerdo de quem do imóvel olha para via pública confrontando com o Lote 16 da
Quadra B; 15,48m do lado direito confrontando com parte do Lote 15 da Quadra B;
50,00m de fundos confrontando os Lotes 08, 09, 10 e 11 da quadra B. Perfazendo uma
área de 880,59m2,avaliado em R$60.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
Itamogi, 07 de abril de 2017.
ONA, =
Tane Marcomini Florêncio Garcia (Corretora de
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M-4.981.783
Jeronimo'Martins Junio
RG nº MG 13.413:
el Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes é Obras Publicas
RG nº 23.791.331.8
Ds ]
va Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
;
LAUDO DE AVALIAÇ “ÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno para doação ao Estado de Minas Gerais com à finalidade de construção de uma
Escola Estadual no município, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, dirigiu-se ao local, e após conversa € entendimento, chegou à conclusão, com
base em imóveis semelhantes, de que o lote será avaliado da seguinte maneira:
Avaliação da área de 5.000m? para o Estado de Minas Gerais fruto da área de Deolindo
Lovato, com as seguintes descrições: Descrição do Imóvel: Gleba 02 — Área
Descaracterizada - Uma propriedade, denominada GLEBA 02 — «SÍTIO BAÚ OU
POSSES” ,com uma área de 0,4592 Ha, situada neste município, Comarca de Itamogi —
MG, dentro da seguinte descrição perimétrica : inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P54, no sentido horário, nos rumos azimutais £ distâncias, confrontando de com
a estrada de terra, por divisa natural, até O vértice P55, do vértice P54 ao vértice P5S
com azimute de 147º06'43” e distância de 11,130 metros, deste, segue confrontando
agora com à «Área Verde 5” de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi, por
divisa de cerca de arame, até o vértice P57, do vértice P55 ao vértice P56 com azimute
de 203º32'22” e distância de 1,940 metros , do vértice PS6 ao vértice P57 com azimute
de 218º10'54” e distância de 191,580 metros, deste, segue confrontando agora com à
propriedade Emídio Sebastião Dias e outros por divisa de cerca de arame, até o vértice
P35, do vértice P57 ao vértice P58 com azimute de 279º37'07” e distância de 15,146,
do vértice P58 ao vértice P59 com azimute de 315º25'41” e distância de 7,445 metros
do vértice P59 ao vértice P60 com azimute de 22º54'20” e distância de 7,610 metros ,
do vértice P60 ao vértice P61 com azimute de 15º02'30” e distância de 13,510 metros,
do vértice P61 ao vértice P62 com azimute de 30º10'10” e distância de 13,390metros,
do vértice P62 ao vértice P63 com azimute de 38º23º55” € distância de 18,070 metros,
do vértice P63 ao vértice P64 com azimute de 43º35'57” e distância de 16,830 metros,
do vértice P64 ao vértice P65 com azimute de 44º00'44” e distância de 23,000 metros,
do vértice P65 ao vértice P66 com azimute de 44º48'16” e distância de 50,010 metros,
do vértice P66 ao vértice P67 com azimute de 4544706” e distância de 26,090 metros,
do vértice P67 ao vértice P35 com azimute de 45º44'38” e distância de 4,040, deste,
segue confrontando agora com à “Gleba 01”, por divisa natural, até o vértice P34 do
vértice P35 ao vértice P34 com azimute de 45º03º51” e distância de 18,695 metros,
deste segue confrontando agora com à estrada de terra , por divisa de cerca de arame
até o vértice P54, do vértice P34 ao vértice P54 com azimute de 49º24"54” e distância
de 14,820 metros, alcançando o ponto inicial desta descrição com uma área de 0,4592
Ha, em terras de cafeicultura, não contendo benfeitorias, que foi unificada com a área
verde 5 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi, com as seguintes
descrições: Descrição do Imóvel: Área Verde 5- Um terreno situado nesta cidade e
comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado “Residencial São João
Batista”, com frente para Rua 1; com as seguintes medidas e confrontações: Terreno de
forma irregular medindo 10,43m mais 122,08m mais 6,62m mais 35,10m de frente para
o Ruale confrontando também com O Lote 01 da Quadra J; 32,97m do lado esquerdo
de quem do imóvel olha para a via pública confrontando com a Área de Equipamento
Comunitário; 18,56m do lado direito confrontando com à Área 3- propriedade de Mauro
va Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Alevino Feliciano; 183,02m de fundos confrontando a Área 1 — propriedade de
Deolindo Lovato. Perfazendo uma área de 4.159,92m?, localizado no Residencial São
João Batista. Essas áreas, após unificadas foram desmembradas em três lotes. Os
5.000m? foram avaliados em R$80.000,00
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
Itamogi, 07 de abril de 2017.
Marcomini Florêncio Garcia (Corretora
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M-4.981.783
artins Junior
G nº MG 13.418,95
Jeronimo
Ss
“4 Miguel Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas
RG nº 23.791.331.8
'a Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DECRETONº 28/2017, DE 03-04-2017
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL PERTENCENTE A
DEOLIONDO LOVATO E SUA ESPOSA ADELAIDE
ROSA LOVATO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itamoji - MG, RONALDO
PEREIRA DIAS, no pleno exercício de suas atribuições e nos termos da
legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Considerando que o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41,
atribui competência aos Municípios para a declaração de utilidade pública de
bens imóveis para fins de desapropriação;
Considerando que o Art. 6º do supramencionado Diploma
Legal também confere aos Municípios competência para promoverem
desapropriações;
Considerando que, nos precisos termos da legislação em
vigor que rege a Desapropriação, existe utilidade pública quando a utilização da
propriedade privada é conveniente e vantajosa ao interesse público;
Considerando que no Município de Itamoji - MG não hã
no áreas públicas aptas para receber a implantação de uma Escola a ser
construída pelo Estado de Minas Gerais mediante convênio a ser firmado entre
referidos entes federados, cabendo ao Município de Itamoji - MG a doação do
terreno que irá receber referida unidade escolar,
Considerando que é necessária, urgente e imediata a
tomada de medidas tendentes em adquirir novas áreas para implantação de
unidade escolar, em área já inserida no perímetro urbano e que por suas
características torne mais econômica e viável, inclusive por questão de fácil
acesso e apoio aos alunos em potencial que residem na circunvizinhança, para
a implantação desta unidade escolar;
Considerando que o Decreto-Lei nº 3.365/41 prevê como
uma das hipóteses de declaração de utilidade pública “a criação e
Rua Olímpia E. M.
to, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - 1
1
4
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de
subsistência, a exploração ou a conservação dos serviços públicos, a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de
planos de urbanização, O parcelamento do solo, com ou sem edificação, para
sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, a construção ou
ampliação de distritos industriais: a construção de edifícios públicos,
monumentos comemorativos e cemitérios”,
Considerando que os Administrados DEOLIONDO
LOVATO e sua esposa ADELAIDE ROSA LOVATO, possuem glebas de terras
e lotes urbanos devidamente registrada no CRI local , com prolongamento de
vias públicas e urbanas já existentes que comporta divisão cômoda a fim de
receberem as obras de construção de uma unidade escolar a ser edificada pelo
Estado de Minas Gerais mediante doação do imóvel pelo Município de Itamoji -
MG;
Considerando que a implantação da unidade escolar
envolve altos investimentos financeiros;
Considerando que o imóvel deve sofrer vistorias técnicas a
fim de constatar-se sua adequação ao objetivo pelo o qual é tornado suscetível
de desapropriação, bem como os atos preparatórios para o processo
expropriatório, tais como levantamento da área, etc.;
Considerando que pelo disposto no Art. 7º do Decreto nº
3.365/41, denominado pela doutrina unissona como Poder de Penetração, O
Poder Público pode e deve fazer inspeções periódicas preparatórias no imóvel a
ser desapropriado a fim de constatar sua adequação com a destinação que lhe
é dada;
Considerando que o interesse público sobrepõe-se ao
particular;
Considerando que, em face do exposto, que as medidas
tendentes à construção e instalação de unidade escolar a ser edificada pelo
Estado de Minas Gerais mediante doação do imóvel pelo Município de Itamoji -
MG atenderá o interesse público;
cómo
Deer
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - À
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e
Considerando ainda que é responsabilidade curial &
Administrador Público zelar pelo patrimônio que lhe foi confiado dentro dos
estritos limites da legalidade e demais processos pasilares insitos à
Administração Pública;
Considerando que decorre desta responsabilidade o dever
de avaliar os imóveis que irão integrar o patrimônio, para que não haja
superavaliação dos mesmos & consequente prejuízo ao Município,
Considerando ainda que o pagamento da referida
desapropriação, tanto pode ser em espécie, como parte deste pagamento em
dação em pagamento de imóvel público previamente autorizado pelo legislativo
municipal e previamente avaliado, ou ainda permuta por outros imóveis,
principalmente se a formalização da desapropriação for amigável;
Considerando finalmente que a fração ideal dos imóveis
que interessa ao Município necessita de ajustes técnicos/legais como retificação
da área e descaracterização junto ao INCRA, por estar inserido no perímetro
urbano, podendo tais custos serem arcados pela Municipalidade e descontados
do valor da indenização.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, suscetível de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel constantes da matrícula nº 7.412 do
CRI local de propriedade de DEOLINDO LOVATO e ADELAIDE ROSA
LOVATO, que assim se individualiza e se caracteriza:
. , “Uma propriedade, denominada GLEBA 02 - E
“SÍTIO BAÚ OU POSSES”, com uma área de 0,4592 Ha, situada
neste município, Comarca de itamogi- MG, dentro da seguinte
descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P54, no sentido horário, nos rumos azimutais e distâncias,
confrontando de com a estrada de terra, por divisa natural, até O
vértice P55, do vértice P54 ao vértice P55 com azimute de
147º0643" e distância de 11,130 metros, deste, segue
confrontando agora com a “Área Verde 5” de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itamogi, por divisa de cerca de arame, até
o vértice P57, do vértice P55 ao vértice P56 com azimute de
203º32'22" e distância de 1,940 metros, do vértice P56 ao vértice
agp
-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DE
P57 com azimute de 218º10'54" e distância de 191,580 metros,
deste, segue confrontando agora com a propriedade de Emídio
Sebastião Dias e outros, por divisa de cerca de arame, até O
vértice P35, do vértice P57 ao vértice P58 com azimute de
279º37'07" e distância de 15,146 metros, do vértice P58 ao
vértice P59 com azimute de 315º25'41" e distância de 7,445
metros, do vértice P59 ao vértice P60 com azimute de
22º54'20" e distância de 7,610 metros, do vértice P60 ao vértice
P61 com azimute de 15º02'30" e distância de 13,510 metros, do
vértice P61 ao vértice P62 com azimute de 30º10'10" e distância
de 13,390 metros, do vértice P62 ao vértice P63 com azimute de
38º23'55" e distância de 18,070 metros, do vértice P63 ao vértice
P64 com azimute de 43º35'57" e distância de 16,830 metros, do
vértice P64 ao vértice P65 com azimute de 44º00'44" e distância
de 23,000 metros, do vértice P65 ao vértice P66 com azimute de
44º48'16" e distância de 50,010 metros, do vértice P66 ao vértice
P67 com azimute de 45º44'06" e distância de 26,090 metros, do
vértice P67 ao vértice P35 com azimute de 45º44'38" e distância
de 4,040 metros, deste, segue confrontando agora com a “Gleba
01”, por divisa natural, até o vértice P34 do vértice P35 ao vértice
P34 com azimute de 45º03'51" e distância de 18,695 metros,
deste, segue confrontando agora com à estrada de terra, por
divisa de cerca de arame, até O vértice P54, do vértice P34 ao
vértice P54 com azimute de 49º24'54" e distância de 14,820
metros, alcançando o ponto inicial desta descrição, com uma
área de 0,4592 Ha, em terras de cafeicultura, não contendo
benfeitorias.”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, através de seus órgãos
especializados, autorizados a proceder, com as devidas cautelas, as vistorias e
inspeções necessárias à verificação de adequação do imóvel.
Art. 3º - Uma vez declarado adequado o imóvel, deverá ser
avaliado economicamente para fins de desapropriação amigável ou judicial.
Art, 4º - Deverá também ser avaliada para fins de dação
em pagamento, permuta e doação ao Estado de Minas Gerais, juntamente com
a futura área a ser desapropriada, os imóveis constantes da matrícula nº 6.601
e 6.605 do CRI local, de propriedade do Município de Itamoji - MG, que assim
se individualizam e se caracterizam:
adm =s
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - N
A :
Aid
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Da
“Matrícula 6.601 - Área Verde 1- Um terreno situado
nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado
“Residencial São João Batista”, com frente para a Rua João Esteves
Guedes; com as seguintes medidas e confrontações: Terreno de forma
irregular medindo 22,99m de frente para a Rua João Esteves Guedes,
mais 5,88m mais 21,46m confrontando com o Bairro Jardim União;
19,42m do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a via pública
confrontando com o Lote 16 da Quadra B; 15,48m do lado direito
confrontando com parte do Lote 15 da Quadra B; 50,00m de fundos
confrontando os Lotes 08, 09, 10 e 11 da quadra B. Perfazendo uma área
de 880,59m?."
“Matrícula 6.605 - Área Verde 5- Um terreno situado
nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado
“Residencial São João Batista”, com frente para à Rua 1; com as
seguintes medidas e confrontações: Terreno de forma irregular medindo
10,43m mais 122,08m mais 6,62m mais 35,10m de frente para o Rua 1 e
confrontando também com o Lote 01 da Quadra J; 32,97m do lado
esquerdo de quem do imóvel olha para a via pública confrontando com a
Área de Equipamento Comunitário; 18,56m do lado direito confrontando
com a Área 3 — propriedade de Mauro Alevino Feliciano; 183,02m de
fundos confrontando a Área 1 — propriedade de Deolindo Lovato.
Perfazendo uma área de 4.159,92m?.”
Art. 5º - Para a avaliação dos imóveis a serem
desapropriados, bem como dos imóveis que poderá ser objeto de dação em
pagamento e/ou permuta, nos termos do que consta dos artigos anteriores,
designa-se a Comissão já nomeada nos termos da Portaria Municipal nº
63/2.017.
Art, 6º - Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará
relatório objetivo especificando o valor dos imóveis.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente
desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias específicas
constantes do orçamento.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - |
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Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no lugar de
costume.
Itamoji - MG, 03 de Abril de 2.017.
ref
> as +
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
(35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi -