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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-10
Ementa" DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.010/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Proposição aprovada Aprovado
2017-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-05-10 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 06/2.017 DE 08/05/2.017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.010/2.013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Itamogi, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito
Municipal em exercício em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas expressamente as disposições
contidas na alínea “b" e o 8 2º do Art. 5º, o inciso III da alínea “a” do poder
público e inciso IV da alínea “a” sociedade civil ambos do Art. 8º e parágrafo
único do Art. 10, todos da Lei Municipal nº 1.010/2.013.
Art. 2º - O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.010/2.013 passará a
vigorar e reger-se com a seguinte redação:
“Art. 9º O segmento, dentre aqueles componentes do
corpo deliberativo, que não for representado em 03 (três) reuniões consecutivas
ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa adequada do primeiro representante
ou dos representantes adjuntos, perderá seu mandato.”
Art. 3º - O Art. 10 da Lei Municipal nº 1.010/2.013 passará
a vigorar e reger-se com a seguinte redação:
“Art. 10. Os conselheiros, eleitos pelo Conselho, ocupando
a posição de primeiro representante, perderão o mandato na hipótese de 3
(três) ausências consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no ano, ainda que outro
JRpresentante responda, nessas ocasiões, pelo segmento.”
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RS
RA:
SS O " Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
tratá A vigor na data de sua publicação.
Itamogi - MG, 08 de Maio de 2.017.
EREIRA DIAS
REFEITO MUNICIPAL
CE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
, e
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2.017.
Egrégia Câmara,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos em anexo, Projeto de Lei que versa sobre
a reformulação da Lei Municipal nº 1.010/2.013 que trata sobre o CODEMA de
ltamoji, visando especificamente a alteração da composição, retirando o Poder
Judiciário, por determinação do próprio Juiz da Comarca que não tem como
destinar membros daquele Poder para integrar o Conselho, assim como retirar
um membro da sociedade civil para manter a paridade do conselho entre poder
público e sociedade civil.
Houve também alteração retirando disposições que
previam a eleição de membros ao conselho, além dos já indicados pelos
respectivos segmentos, uma vez que tal disposição, até pelos conselheiros não
Serem remunerados, impede o pleno funcionamento do CODEMA em face da
notória situação de desinteresse em participação em tais conselhos.
Na certeza de estarmos cumprindo com nosso dever,
requeremos que o referido projeto seja analisado e deliberado favoravelmente,
Atenciosamente,
ua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG

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