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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI N.º 07 /2017 DE 03/05/2017
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos a
presença de V. Sas. Apresentar Projeto de Lei em anexo que versa sobre a
denominação de logradouros.
A denominação de logradouros tem questão
importantíssima no desenvolvimento da cidade, facilita a localização de residências,
melhora o atendimento da entrega de mercadorias, documentos, e é requisito
obrigatório exigido pelas concessionárias de serviços públicos para ligação de água,
esgoto e energia elétrica.
Assim, sendo, requeremos a V. Sas. que analisem
o Projeto de Lei em anexo, tendo em vista a necessidade regulamentar a questão
proposta.
- Atenciosamente,
Rua Olimpia Ebrantina Mello Barreto; 392 — Lago Azul - CEP: 37973-000
Itamogi - MG / Tel.:(35) 3534-1104
ES
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto; 392 — Lago Azul
CEP: 37973-000
Itamogi - MG / Tel.: (35) 3534-1104
PROJETO LEI N.º 07/2017
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Itamogi, por seus legítimos
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, Ronaldo Pereira
Dias, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica denominada: Padre Ayrton Mariani, a
rua que passa por trás da estátua do Cristo, paralela com a rua Eurípedes Leonel de
Paula, entre as ruas Messias Rodrigues de Oliveira e José Augusto Pimenta Neto, no
bairro Parque do Sabiá, conforme indicado no anexo J:
Art.2º Fica denominada: Joaquim Pereira Rosa, a
rua do bairro Vale do Sol que divisa com a propriedade da família Guerra, sendo início na
rua Arísia Fortuna de Oliveira e término na rua Estrada dos Moraes, conforme indicado
no anexo III.
Art. 3º Fica denominada: Tito Carvalho Cardeal, a
rua no bairro Jardim Boa Vista que corta as ruas 1 e a rua Dr. João Pinheiro bem como é
divisa das quadras UR1 e UR3, UR2 e UR4, conforme indicado no anexo Il.
Art. 4º Fica denominada: Carmo Vicente de Paula, a
rua no bairro Jardim Boa Vista, que inicia na rua Dr. João Pinheiro e vai sentido a entrada
da propriedade do Sr. Deusdedit Perlotti, conforme indicado no anexo Il.
Art. 5º Revogado às disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Itamogi, 09 de Maio de 2017.
eito Municipal
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